Lei nº 11, de 09 de março de 1948
Fica criada a Secretaria da Câmara Municipal de Mococa, diretamente subordinada á Presidência da Câmara e cujos serviços ficarão a cargo de um Diretor Geral.
Fica criado tambem, o cargo de Diretor Geral da Secretaria da Câmara, com os vencimentos anuais de C$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros).
Compete ao Diretor Geral:
dirigir e executar o serviço de preotocolo de todos os papeis sujeitos ao conhecimento da Câmara e da sua Mesa;
preparar e encaminhar os processors que tenham de ser submetidos á deliberação da Câmara;
registrar as leis, resoluções, editais, portarías, têrmos de compromisso e de recursos e demais papeis cujo registro seja determinado pela Mesa da Câmara, bem como organizar e manter sob sua guarda o arquivo da mesma;
datilografar projetos de leis e de resoluções, indicações, requerimentos, portarias, editais, atos da Presidência da Câmara e tudo o mais que fôr determinado pela Mesa;
redigir toda a correspondêncoa oficial da Presidência e da Mesa da Câmara;
ler, durante as sessões da Câmara, quando fôr determinado, as atas das sessões e demais papeis sujeitos ao conhecimento da Câmara;
manter sob sua guarda os livros e todo o material do serviço da câmara;
requisitar ao Presidente da Câmra autorização para adquirir todo o material necessário ao serviço da Secretaria.
A-fim de ocorrer ás despesas com a execução da presente lei, será aberto, oportunamente, o necessário crédito especial.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.