Lei nº 11, de 09 de março de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1948

9 de Março de 1948

Cria a Secretaria da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.253, de 26 de novembro de 2001
Cria a Secretaria da Câmara Municipal e dá outras providências.

    CARLOS LIMA DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada a Secretaria da Câmara Municipal de Mococa, diretamente subordinada á Presidência da Câmara e cujos serviços ficarão a cargo de um Diretor Geral.

        Art. 2º. 

        Fica criado tambem, o cargo de Diretor Geral da Secretaria da Câmara, com os vencimentos anuais de C$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros).

          Art. 3º. 

          Compete ao Diretor Geral:

            1 

            dirigir e executar o serviço de preotocolo de todos os papeis sujeitos ao conhecimento da Câmara e da sua Mesa;

              2 

              preparar e encaminhar os processors que tenham de ser submetidos á deliberação da Câmara;

                3 

                registrar as leis, resoluções, editais, portarías, têrmos de compromisso e de recursos e demais papeis cujo registro seja determinado pela Mesa da Câmara, bem como organizar e manter sob sua guarda o arquivo da mesma;

                  4 

                  datilografar projetos de leis e de resoluções, indicações, requerimentos, portarias, editais, atos da Presidência da Câmara e tudo o mais que fôr determinado pela Mesa;

                    5 

                    redigir toda a correspondêncoa oficial da Presidência e da Mesa da Câmara;

                      6 

                      ler, durante as sessões da Câmara, quando fôr determinado, as atas das sessões e demais papeis sujeitos ao conhecimento da Câmara;

                        7 

                        manter sob sua guarda os livros e todo o material do serviço da câmara;

                          8 

                          requisitar ao Presidente da Câmra autorização para adquirir todo o material necessário ao serviço da Secretaria.

                            Art. 4º. 

                            A-fim de ocorrer ás despesas com a execução da presente lei, será aberto, oportunamente, o necessário crédito especial.

                              Art. 5º. 

                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Câmara Municipal de Mococa, aos 9 de março de 1948.

                                Dr. Carlos Lima DIas

                                Presidente da Câmara