Lei-PMM nº 328, de 20 de maio de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

328

1960

20 de Maio de 1960

Fica alterado o artigo 1º da Lei nº. 324, de 11 de março de 1960.

a A

Fica alterado o artigo 1º da Lei nº. 324, de 11 de março de 1960.

 

    JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decretou e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O Artigo 1º da Lei nº 324, de 11 de Março de 1960 passa a ter a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Ficam isentos de multas todos os contribuintes em atrazo com os pagamentos de impóstos e taxas devidos ao Município, desde que paguem seus débitos até 30 de junho de 1960.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          Mococa, 20 de Maio de 1960.

           

          José André de Lima
          Prefeito Municipal