Lei-PMM nº 328, de 20 de maio de 1960
Altera o(a)
Lei-PMM nº 324, de 11 de março de 1960
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei nº 324, de 11 de Março de 1960 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Ficam isentos de multas todos os contribuintes em atrazo com os pagamentos de impóstos e taxas devidos ao Município, desde que paguem seus débitos até 30 de junho de 1960.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.