Lei-PMM nº 198, de 09 de maio de 1956
Os artigos 1º e 2º da lei Municipal nº 122, de 10 de Maio de 1953, passarão a ter a seguinte redação:
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer, consultadas e respeitadas as suas necessidades, doação dos terrenos situados entre as ruas Antonio Christovam, Saldanha Marinho e Barão de Monte Santo, com a área total de 2.840,58 m.q. (dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decimetros), dívida em 4 (quatro) lotes com as seguintes áreas: 679,12 m.q. (seiscentos e setenta e nove metros e doze decimetros quadrados), 471,00 m.q. (quatrocentos e setenta e um metros quadrados), 1.034,40 m.q. (um mil e trinta e quatro metros e quarenta decimetros quadrados) e 654,16 m.q. (seiscentos e cinquenta e quatro metros e dezeseis decimetros quadrados), conforme esquema anexo.
A doação de que trata o artigo anterior se destina á construção de casas residenciais, para os funcionarios Municipais que requererem a concessão do benefício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.