Lei-PMM nº 122, de 10 de maio de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

122

1953

10 de Maio de 1953

Autoriza a Prefeitura a fazer doação de terrenos de sua propriedade.

a A
Vigência a partir de 9 de Maio de 1956.
Dada por Lei-PMM nº 198, de 09 de maio de 1956
Autoriza a Prefeitura a fazer doação de terrenos de sua propriedade.

    DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decréta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação dos terrenos de propriedade do Município, situados entre as ruas Antonio Christovam, Saldanha Marinho e Barão de Monte Santo, com a área total de 2.840,58 m.q. (dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decimetros), dívida em quatro lotes com as seguintes áreas: 679,12 m.q. (seiscentos e setenta e nove metros e doze decimetros quadrados), 471 m.q. (quatrocentos e setenta e um metros quadrados), 1.034,40 m.q. (um mil e trinta e quatro metros e quarenta decimetros quadrados) e 654,16 m.q. (seiscentos e cinquenta e quatro metros e dezeseis decimetros quadrados), conforme esquema anexo.

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer, consultadas e respeitadas as suas necessidades, doação dos terrenos situados entre as ruas Antonio Christovam, Saldanha Marinho e Barão de Monte Santo, com a área total de 2.840,58 m.q. (dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decimetros), dívida em 4 (quatro) lotes com as seguintes áreas: 679,12 m.q. (seiscentos e setenta e nove metros e doze decimetros quadrados), 471,00 m.q. (quatrocentos e setenta e um metros quadrados), 1.034,40 m.q. (um mil e trinta e quatro metros e quarenta decimetros quadrados) e 654,16 m.q. (seiscentos e cinquenta e quatro metros e dezeseis decimetros quadrados), conforme esquema anexo.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMM nº 198, de 09 de maio de 1956.
          Art. 2º. 

          A doação de que trata o artigo anterior se destina à construção de casas residenciais, em partes iguais, de terrenos:

            Art. 2º. 

            A doação de que trata o artigo anterior se destina á construção de casas residenciais, para os funcionarios Municipais que requererem a concessão do benefício.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMM nº 198, de 09 de maio de 1956.
              I – 

              Para os beneficiários inscritos na Carteira Predial da Caixa de Aposentadorias e Pensões de Serviços Públicos da Zona Mogiana;

                II – 

                Para os funcionários municipais que requererem a concessão do benefício.

                  Art. 3º. 

                  O prazo concedido para o termino da construção, será o de um ano, a contar da data da efetivação da doação, revertendo os mesmos terrenos ao Municipio, se não fôr cumprida essa exigência, sem onus para o Municipio.

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes da escritura de doação correrão por conta dos interessados.

                      Art. 5º. 

                      Fica revogada a Lei Municipal nº 98, de 15 de Abril de 1952.

                        Art. 6º. 

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                           

                           

                           

                          Prefeitura Municipal de Mococa, 10 de maio de 1953.

                          Francisco de Lima Camargo

                          Prefeito Municipal