Lei-PMM nº 122, de 10 de maio de 1953
Dada por Lei-PMM nº 198, de 09 de maio de 1956
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação dos terrenos de propriedade do Município, situados entre as ruas Antonio Christovam, Saldanha Marinho e Barão de Monte Santo, com a área total de 2.840,58 m.q. (dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decimetros), dívida em quatro lotes com as seguintes áreas: 679,12 m.q. (seiscentos e setenta e nove metros e doze decimetros quadrados), 471 m.q. (quatrocentos e setenta e um metros quadrados), 1.034,40 m.q. (um mil e trinta e quatro metros e quarenta decimetros quadrados) e 654,16 m.q. (seiscentos e cinquenta e quatro metros e dezeseis decimetros quadrados), conforme esquema anexo.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer, consultadas e respeitadas as suas necessidades, doação dos terrenos situados entre as ruas Antonio Christovam, Saldanha Marinho e Barão de Monte Santo, com a área total de 2.840,58 m.q. (dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e oito decimetros), dívida em 4 (quatro) lotes com as seguintes áreas: 679,12 m.q. (seiscentos e setenta e nove metros e doze decimetros quadrados), 471,00 m.q. (quatrocentos e setenta e um metros quadrados), 1.034,40 m.q. (um mil e trinta e quatro metros e quarenta decimetros quadrados) e 654,16 m.q. (seiscentos e cinquenta e quatro metros e dezeseis decimetros quadrados), conforme esquema anexo.
A doação de que trata o artigo anterior se destina à construção de casas residenciais, em partes iguais, de terrenos:
A doação de que trata o artigo anterior se destina á construção de casas residenciais, para os funcionarios Municipais que requererem a concessão do benefício.
Para os beneficiários inscritos na Carteira Predial da Caixa de Aposentadorias e Pensões de Serviços Públicos da Zona Mogiana;
Para os funcionários municipais que requererem a concessão do benefício.
O prazo concedido para o termino da construção, será o de um ano, a contar da data da efetivação da doação, revertendo os mesmos terrenos ao Municipio, se não fôr cumprida essa exigência, sem onus para o Municipio.
As despesas decorrentes da escritura de doação correrão por conta dos interessados.
Fica revogada a Lei Municipal nº 98, de 15 de Abril de 1952.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.