Lei nº 2.152, de 24 de setembro de 1991

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2152

Ano

1991

Data

24/09/1991

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica autorizado o sr. Pefeito Municipal de Mococa a criar, com base no artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Mococa, o setor de vigilância e captura de animais que deverá disciplinar e regulamentar a permanência de animais que perambulam, de forma vadia, pelos próprios urbanos municipais.

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