Lei nº 2.152, de 24 de setembro de 1991
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2152
Ano
1991
Data
24/09/1991
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica autorizado o sr. Pefeito Municipal de Mococa a criar, com base no artigo 190 da Lei Orgânica do Município de Mococa, o setor de vigilância e captura de animais que deverá disciplinar e regulamentar a permanência de animais que perambulam, de forma vadia, pelos próprios urbanos municipais.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica