Lei Complementar-PMM nº 580, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

580

2023

15 de Fevereiro de 2023

Altera os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016

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Altera os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de feveiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera disposições contidas nos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016.
        Art. 3º. 
        Fica criado a função gratificada de Coordenador do Comitê Gestor de TV e Rádio Digital, incluindo no Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, que passa incluir e vigorar com a seguinte redação:
          QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
          01FG – Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão30%

          Requisito de provimento: nível de escolaridade médio.

           Atribuições:

          É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa.

          01FG  - Comprador30%
          Requisito de provimento: nível de escolaridade médio.

          Atribuições:

          É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.

           

          01FG  - Gestor de Contratos30%
          Requisito de provimento: nível de escolaridade médio.

          Atribuições:

          É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos).

           

           

          01FG - Encarregado de Recursos Humanos30%
          Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos.

          Atribuições:

          É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.

           

          01FG - Pregoeiro30%
          Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro.

          Atribuições:


          É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidades legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos.

           


           

          01FG – Coordenador da Escola do Legislativo30%
          Requisito de provimento: nível de escolaridade superior.

          Atribuições: 

          É responsável por planejar, em conjunto com a Mesa Diretora,  cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo  “Dr. Tiago Ferraz de Siqueira”; coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Mesa Diretora, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas convidados; submeter à aprovação da Mesa Diretora os nomes de instrutores, professores e conferencistas; organizar a agenda da Escola do Legislativo; promover e organizar a divulgação dos cursos oferecidos, dando transparência e publicidade à população; viabilizar as inscrições dos interessados aos cursos oferecidos; desenvolver outras atividades referentes à Escola do Legislativo previstas na Lei municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014.

           


           

          01FG  - Controlador Interno30%
          Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável.

          Atribuições:


          É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

           

          01

          FG IV – Coordenador do Comitê Gestor de TV e Rádio Digital

          30%

          Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública, experiência em comunicação.

          Coordenar o Comitê Gestor de TV e Rádio digital; Organizar e deliberar a aplicabilidade da grade de programação da TV Câmara e Rádio, produção e edição de programas junto a respectiva equipe. Liderar ações das atividades da rede legislativa de rádio e tv; acompanhar e coordenar o planejamento estratégico da rede de rádio e tv legislativa; Fiscalizar o cumprimento das normas e coordenadas apresentadas pela Rede Legislativa de Rádio e TV; Acompanhar a produção e veiculação de publicações da rede legislativa de rádio e tv; Supervisionar as atividades da rede legislativa de rádio e tv; Representar a TV Câmara e Rádio Câmara em solenidades e eventos oficiais e outras atividades afins; Manter as relações com as demais instituições públicas e privadas; Zelar pela aplicação das normas contidas na Resolução nº. 01 de 05 de fevereiro de 2020 e outras no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Outras atividades inerentes ao Comitê Gestor de TV e Rádio Digital.

          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 5º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de fevereiro de 2023.

               

               

               

               

              EDUARDO RIBEIRO BARISON

              Prefeito Municipal