Lei Complementar-PMM nº 582, de 23 de fevereiro de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de fevereiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 005/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica estabelecida a Gratificação de Desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Mococa, que exercem as funções de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) e que desenvolvem suas atividades nas Unidades Básicas de Saúde, através da Estratégia da Saúde da Família (ESF) e do Setor de Vigilância em Saúde.
O pagamento da Gratificação por Desempenho está vinculado ao comprovado cumprimento de metas de desempenho, conforme diretrizes de avaliação do Programa Saúde da Família, medidas por parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e que será regulamentada por Decreto Municipal, estabelecendo como teto máximo 100% do valor da remuneração fixada através do Piso Nacional das categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Será concedido o pagamento da Gratificação por Desempenho anualmente, no quinto dia útil do mês de fevereiro, em parcela única, observando as metas atendidas pelos profissionais, de acordo com o relatório de desempenho mensal aferido nos 12 meses do ano anterior.
O valor a ser pago, em forma de Gratificação de Desempenho, será destinado do Bloco da Atenção Básica – Componente PAB, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.
A Gratificação de Desempenho concedida pela presente Lei Complementar não se incorpora aos vencimentos ou provimentos dos empregados públicos, a qualquer título, nem serve de base de cálculo para outras vantagens ou indenização.
A Gratificação de Desempenho será efetivada de forma conjunta ao pagamento do salário da competência correspondente, devidamente descriminada em holerite ou documento similar.
A Prefeitura Municipal de Mococa fica desobrigada do pagamento da Gratificação de Desempenho em caso de não haver o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional repassado ao Fundo Municipal de Saúde através do Ministério da Saúde.
É elegível para a concessão da Gratificação de Desempenho apenas empregados públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Mococa que exerçam as funções de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), devidamente cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) por, no mínimo, 12 (doze) meses.
Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Mococa responsável pela elaboração de regulamento para a concessão da Gratificação de Desempenho, em até 30 dias após a publicação da presente Lei Complementar.
A concessão do primeiro pagamento da Gratificação por Desempenho, que ocorrerá no exercício de 2023, corresponde a 100% (cem por cento) do valor da remuneração fixada através do Piso Nacional, dispensando-se a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.