Lei-PMM nº 5.100, de 25 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 001/2023,de autoria do Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei altera os incisos I e VI do artigo 2º, revoga o inciso V do artigo 2º e o artigo 2ºA, da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006.
Art. 2º.
Os incisos I e VI do artigo 2º, da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006, com redação dado pela Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam revogados o inciso V do artigo 2º e o artigo 2ºA da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 4.212 de 15 de fevereiro de 2012.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.