Lei-PMM nº 5.100, de 25 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5100

2023

25 de Janeiro de 2023

Altera a lei n° 3.577, de 09 de Fevereiro de 2006.

a A
Altera a lei n° 3.577, de 09 de Fevereiro de 2006.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 001/2023,de autoria do Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera os incisos I e VI do artigo 2º, revoga o inciso V do artigo 2º e o artigo 2ºA, da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006.
        Art. 2º. 
        Os incisos I e VI do artigo 2º, da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006, com redação dado pela Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  Divisão em duas categorias musicais:
          a)   samba;
          b)   marcha.
          VI  –  Premiação em dinheiro ao primeiro a até o terceiro colocados, bem como ao melhor intérprete.
          Art. 3º. 
          Ficam revogados o inciso V do artigo 2º e o artigo 2ºA da Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 4.212 de 15 de fevereiro de 2012.
            V  –  (Revogado)
            Art. 2º-A.   (Revogado)
            Art. 2º-A.   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de janeiro de 2023.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal