Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3577

2006

9 de Fevereiro de 2006

DISPÕE SOBRE REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE MOCOCA.

a A
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2012.
Dada por Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006
DISPÕE SOBRE REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE MOCOCA.

    APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2006, aprovou o Projeto de Lei nº 005/2006, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a elaborar regulamento, por meio de decreto, dispondo sobre o Festival de Músicas Carnavalescas de Mococa.
        Art. 2º. 
        O regulamento do Festiva de Músicas Carnavalescas de Mococa conterá, obrigatoriamente, as seguintes disposições:
          I – 
          Divisão em duas categorias musicais: marcha e samba;
            I – 
            Divisão em três categorias musicais: frevo, marcha e rancho;
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro de 2012.
              II – 
              Comissão julgadora composta por membros com conhecimento musical, escolhidos pela comissão organizadora do festival;
                III – 
                Etapa classificatória, na qual serão avaliadas as músicas apresentadas, sendo avaliadas conforme os quesitos, música, letra e interpretação, atribuindo-se notas de no mínimo 1 (um) ponto até o máximo de 10 (dez) pontos cada quesito;
                  IV – 
                  Etapa final, com a apresentação das músicas classificadas na etapa classificatória, cuja avaliação seguirá o disposto no inciso III;
                    V – 
                    Premiação ao melhor interprete e a melhor letra musical, que obtiverem as maiores notas nesses respectivos quesitos;
                      V – 
                      Premiação ao melhor interprete e à melhor letra musical, que obtiverem as maiores notas nesses respectivos quesitos, além da premiação por aclamação pública;
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro de 2012.
                        VI – 
                        Premiação em dinheiro aos primeiros, segundos e terceiros colocados de cada categoria musical, bem como ao melhor interprete e a melhor letra musical;
                          VI – 
                          Premiação em dinheiro ao primeiro a até o quinto colocados, bem como ao melhor intérprete, à melhor letra musical e ao mais aclamado publicamente.
                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro de 2012.
                            VI – 
                            Premiação em dinheiro ao primeiro a até o terceiro colocados, bem como ao melhor intérprete.
                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei-PMM nº 5.100, de 25 de janeiro de 2023.
                              VII – 
                              Forma de inscrição dos participantes.
                                Art. 2º-A. 
                                Serão concedidos prêmios em dinheiro às 20 (vinte) músicas selecionadas para a primeira etapa do FEMUC, bem como às 10 (dez) músicas classificadas para a segunda etapa.
                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro de 2012.
                                  Art. 3º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                     

                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de fevereiro de 2006.
                                     

                                     


                                    APARECIDO ESPANHA
                                    Prefeito Municipal