Lei-PMM nº 5.101, de 25 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5101

2023

25 de Janeiro de 2023

Altera a lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013.

a A
Altera a lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 002/2023,de autoria do Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera os incisos I, II e III, do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013.
        Art. 2º. 
        Os incisos I, II e III, do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013 passam a vigorar com as seguintes redações:
          Art. 2º.   Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada (GDAD), nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes ativos da Polícia Militar, no horário de folga, que exercerem atividades previstas na legislação municipal e próprias do Município de Mococa, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
          § 1º   A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
          I  –  no mínimo, 150% (cento e cinquenta por cento), do valor da UFESP, por hora trabalhada ao Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
          II  –  no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento), do valor da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento;
          III  –  no mínimo, 130% (cento e trinta por cento), por hora trabalhada ao Cabo e Soldado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de janeiro de 2023.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal