Lei-PMM nº 5.101, de 25 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 002/2023,de autoria do Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei altera os incisos I, II e III, do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º.
Os incisos I, II e III, do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 4.353, de 20 de agosto de 2013 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º.
Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada (GDAD), nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes ativos da Polícia Militar, no horário de folga, que exercerem atividades previstas na legislação municipal e próprias do Município de Mococa, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º
A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I
–
no mínimo, 150% (cento e cinquenta por cento), do valor da UFESP, por hora trabalhada ao Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
II
–
no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento), do valor da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento;
III
–
no mínimo, 130% (cento e trinta por cento), por hora trabalhada ao Cabo e Soldado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.