Lei-PMM nº 5.119, de 23 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5119

2023

23 de Março de 2023

Altera a Lei n°4.475, de 18 de março de 2015.

a A
Altera a Lei n°4.475, de 18 de março de 2015.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de março de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 029/2023,de autoria do Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera o parágrafo 2º, do artigo 5º e o parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015.
        Art. 2º. 
        O parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
          § 2º   O cidadão poderá votar em 01 (um) candidato, constante da cédula, sendo nula a cédula que contiver mais de um nome assinalado ou que contenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor.
          Art. 3º. 
          O parágrafo 1º, do artigo 6º, da Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 6º.   Os cinco candidatos mais votados serão nomeados Conselheiros Tutelares titulares e os demais serão considerados suplentes, pela ordem decrescente de votação.
            § 1º   O mandato será de quatro anos, permitidas reconduções, mediante novo processo de escolha.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de março de 2023.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal