Lei-PMM nº 5.119, de 23 de março de 2023
Altera o(a)
Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de março de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 029/2023,de autoria do Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei altera o parágrafo 2º, do artigo 5º e o parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015.
Art. 2º.
O parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2º
O cidadão poderá votar em 01 (um) candidato, constante da cédula, sendo nula a cédula que contiver mais de um nome assinalado ou que contenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor.
Art. 3º.
O parágrafo 1º, do artigo 6º, da Lei nº 4.475, de 18 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.