Lei Complementar-PMM nº 593, de 25 de abril de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 017/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar cria e disciplina a Função de Confiança de Coordenador Pedagógico vinculada ao Magistério Municipal, no âmbito do Município de Mococa.
Para fins desta Lei Complementar, considera-se que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por empregados ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia, assessoramento, fiscalização, supervisão e coordenação.
A Função de Confiança de Coordenador Pedagógico é de livre provimento e exoneração do Prefeito Municipal.
Fica criada, no “Grupo Ocupacional do Magistério”, nos termos da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1.991, a Função de Confiança de Coordenador Pedagógico, a ser exercida pelos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.
As atribuições, quantidades, requisitos de admissão e vencimentos são aquelas constantes nos anexos desta Lei Complementar.
Os ocupantes da Função de Confiança de Coordenador Pedagógico perceberão um acréscimo remuneratório denominado Função Gratificada (FG), enquanto permanecerem ocupando a referida função de confiança.
Para fins de remuneração, considera-se a somatória dos vencimentos do cargo de origem do servidor público, com os vencimentos da função em questão.
Os ocupantes das Funções de Confiança de Coordenador Pedagógico exercerão jornada de trabalho mínima de 40 (quarenta) horas semanais, podendo o servidor ser convocado a qualquer tempo, sempre que houver interesse da administração.
Caso o empregado público de provimento efetivo designado para ocupar Função de Confiança detenha dois empregos públicos na Prefeitura Municipal de Mococa, deverá optar por um deles como referência para a designação e afastar-se das atividades do outro, percebendo o salário de um dos empregos e o valor da função gratificada.
A Função de Confiança de Coordenador Pedagógico será exercida por profissionais que possuam formação em Pedagogia e que possuam experiência em sala de aula, obrigatoriamente com efetivo exercício.
O Coordenador Pedagógico será indicado pelo Secretário Municipal de Educação e designado pelo Prefeito Municipal, observados os critérios de habilitação e qualificação profissional.
Os anexos I e II são partes integrantes desta Lei Complementar.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÓDIGO | CARGO
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO | |
Descrição Sumária | Função de Coordenação responsável por proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo à elaboração, coordenação e avaliação dos trabalhos, projetos e grupos de estudos propostos e desenvolvidos pela Escola e pela rede municipal de ensino. |
Atribuições | 1. participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto pedagógico; 2. assessorar a Direção na elaboração da Proposta Pedagógica, e do Plano de Gestão Escolar, acompanhando sua execução; 3. analisar, sistematicamente, com o corpo docente, a validade dos objetivos visados, a adequação dos conteúdos programáticos, dos componentes curriculares, das estratégias e das técnicas e instrumentos de avaliação e de recuperação; 4. estabelecer com o corpo docente, os programas a serem desenvolvidos durante os períodos de estudo de recuperação de alunos com aproveitamento insuficiente; 5. analisar a adequação curricular em conjunto com o corpo docente, face ao desempenho dos alunos; 6. organizar e manter atualizado o acervo de documentos relativos às atividades de coordenação; 7. garantir um espaço sistemático de reflexão sobre a prática nas unidades escolares que coordenam; 8. negociar um projeto de formação comum com a equipe de professores que coordena; 9. organizar junto com o Diretor da unidade escolar os horários das reuniões de estudo e individuais de forma a interferir o menos possível nos trabalhos de sala de aula; 10. analisar junto com os professores a proposta pedagógica da escola e o planejamento de trabalho de cada professor; 11. perceber as necessidades e dificuldades de cada professor que coordena e junto com ele construir projetos pedagógicos, sequências didáticas, atividades; 12. refletir junto com cada professor sobre a prática que está sendo desenvolvida, acentuando os aspectos positivos e propondo mudanças para os negativos; 13. ler e analisar os relatórios de trabalho escritos pelas professoras e fazer devolutivas quando necessário; 14. fazer reuniões de estudo com toda a equipe e reuniões individuais com cada professora; 15. trazer para a coordenação pedagógica geral temas a serem discutidos para tomada de decisões; 16. buscar textos teóricos e materiais pedagógicos que possam auxiliar o trabalho da equipe que coordena; 17. indicar leitura que possa aprimorar a prática dos professores; 18. sempre que possível e previamente combinado com a professora, fazer observação de aula com registro para tematização da prática; 20. participar das reuniões semanais na Secretaria Municipal de Educação com a assessoria pedagógica nos horários estipulados; 21. Desempenhar outras atribuições, dentro de sua área de atuação, determinadas pelo superior imediato.
|
Requisitos de Admissibilidade | Designação de Empregado docente efetivo, com formação superior completa em Pedagogia e que possua experiência em sala de aula. |
Quantidade | 27 (vinte e sete) |
Carga Horária | À disposição com exercício mínimo de 40h semanais |