Lei Complementar-PMM nº 597, de 13 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

597

2023

13 de Junho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 594, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o valor do salário base das categorias profissionais da Prefeitura Municipal de Mococa, cujo piso salarial seja inferior ao Salário Mínimo Nacional.

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Altera a Lei Complementar nº 594, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o valor do salário base das categorias profissionais da Prefeitura Municipal de Mococa, cujo piso salarial seja inferior ao Salário Mínimo Nacional.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 026/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 594, de 25 de abril de 2023, para estabelecer o valor do salário base das categorias profissionais da Prefeitura Municipal de Mococa.

        Art. 2º. 

        O artigo 2º da Lei Complementar nº 594, de 25 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 2º.  

          O valor do salário base das categorias profisisonais da Prefeitura Municipal de Mococa, de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar será de R$ 1 .320,00 (mil trezentos e vinte reais).

          Art. 3º. 

          O Anexo I da Lei complementar nº 594, de 25 de abril de 2023 passa vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 de junho de 2023.
                   

                   


                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                  Prefeito Municipal