Lei Complementar-PMM nº 602, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

602

2023

17 de Agosto de 2023

Altera o Artigo 5º da Lei n° 1.739, de 07 de março de 1988.

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Altera o Artigo 5º da Lei n° 1.739, de 07 de março de 1988.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de agosto de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 029/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar altera o artigo 5º da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988.

        Art. 2º. 

        O inciso I do artigo 5º da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

          I  – 

          02 (dois) membros indicados pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mococa, devendo, obrigatoriamente, ser 01 (um) Engenheiro ou Arquiteto e 01 (um) Engenheiro Agrônomo. 

          Art. 3º. 

          Fica incluído o §6º no artigo 5º da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988, com a seguinte redação:

            § 6º  

            As associações mencionadas nos incisos I e II deste artigo indicarão seus membros por meio de uma lista com a seguinte composição, cuja escolha para a nomeação ao CODEMO será feita pelo Chefe do Poder Executivo:

            a)  

            03 (três) engenheiros;

            b)  

            03 (três) arquitetos;

            c)  

            03 (três) engenheiros agrônomos;

            d)  

            03 (três) representantes do comércio;

            e)  

            03 (três) representantes da indústria.

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de agosto de 2023.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal