Lei Complementar-PMM nº 602, de 17 de agosto de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de agosto de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 029/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar altera o artigo 5º da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988.
O inciso I do artigo 5º da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica incluído o §6º no artigo 5º da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988, com a seguinte redação:
As associações mencionadas nos incisos I e II deste artigo indicarão seus membros por meio de uma lista com a seguinte composição, cuja escolha para a nomeação ao CODEMO será feita pelo Chefe do Poder Executivo:
03 (três) engenheiros;
03 (três) arquitetos;
03 (três) engenheiros agrônomos;
03 (três) representantes do comércio;
03 (três) representantes da indústria.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.