Lei Complementar-PMM nº 607, de 29 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

607

2023

29 de Agosto de 2023

Autoriza a alienação de imóvel público municipal que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 5 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 615, de 05 de outubro de 2023
Autoriza a alienação de imóvel público municipal que especifica e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de agosto de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 035/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a alienação, por meio de venda, do imóvel público municipal, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, caracterizado como Área Institucional 01, do Loteamento de Interesse Social “Conjunto Habitacional Renato Costa Lima”, descrito abaixo:

        I – 

        Área Institucional 01: de forma irregular, inicia no ponto 01, conforme projeto, no alinhamento da Rua Clodoaldo Santos Figueiredo, na divisa do lote do Senhor Roberto Roque; daí segue em curva com desenvolvimento de 8,00 metros na confluência com a Rua Clodoaldo Santos Figueiredo com a Rua João Falarini, até encontrar o ponto 02; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua João Falarini, numa distância de 46,00 metros, até encontrar o ponto 03; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 19,00 metros na confluência da Rua João Falarini com a Rua João Espanha, até encontrar o ponto 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 31,50 metros, confrontando com o lote do Senhor José Carlos de Roque, até encontrar o ponto 05; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 30,00 metros, confrontando com o lote do Senhor Roberto Roque, até encontrar o ponto 01, onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 605,00 metros quadrados.

          Art. 2º. 

          A alienação deverá ser precedida, obrigatoriamente, de procedimento licitatório, na modalidade leilão, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

            Art. 2º. 

            A alienação deverá ser precedida, obrigatoriamente, por concorrência pública, nos termos da lei 8.666/1993.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 615, de 05 de outubro de 2023.
              Art. 3º. 

               O valor mínimo a ser pago pelo imóvel deverá ser apurado por Comissão Municipal de Avaliação, com ofertas não inferiores ao valor de referência.

                Parágrafo único  

                O lance vencedor deverá ser pago à Prefeitura Municipal no prazo máximo de trinta dias após a celebração de instrumento contratual.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 5º. 

                    Fica revogada a Lei Complementar nº 309, de 04 de julho de 2008.

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de agosto de 2023.
                       

                       


                      EDUARDO RIBEIRO BARISON
                      Prefeito Municipal