Lei Complementar nº 615, de 05 de outubro de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de outubro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 042/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Complementar nº 607, de 29 de agosto de 2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A alienação deverá ser precedida, obrigatoriamente, por concorrência pública, nos termos da lei 8.666/1993.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.