Lei Complementar-PMM nº 608, de 13 de setembro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 653, de 16 de dezembro de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de setembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 034/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação à empresa Patrícia Carolina Camargo Montanini, cadastrada sob CNPJ nº 03.188.573/0001-89, cumpridos os requisitos da Lei n. 4.938/2021, conforme apurado no processo administrativo nº 0007418/2022, dos imóveis abaixo especificados:
“Área 4A2-E – com frente para Rua Albino Alves de Souza, medindo 26,5 metros, nos fundos mede 26,5 metros onde confronta com área 4A2-K; da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,0 metros onde confronta com o a área 4A2-D; do outro lado mede 38,0 metros onde confronta com a área 4A2-F da mesma quadra, perfazendo uma área de 1.007,0 metros quadrados. Código Imobiliário: 26122”.
“Área 4A2-K – com frente para Rua Sassaki Massaó, medindo 26,5 metros, nos fundos mede 26,5 metros onde confronta com área 4A2-E; da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,0 metros onde confronta com o a área 4A2-J; do outro lado mede 38,0 metros onde confronta com a área 4A2-L da mesma quadra, perfazendo uma área de 1.007,0 metros quadrados. Código Imobiliário: 26123”.
Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado a proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação, à empresa “Neufix Tintas Indústria e Comércio Ltda”, cadastrada no CNPJ sob nº 03.188.573/0001-89, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme apurado no processo administrativo nº 0007418/2022.
Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) o m2, para a terra nua, perfazendo um a valor total de R$ 128.896,00 (cento e vinte e oito mil oitocentos e noventa e seis reais), para as duas áreas, de conformidade com o laudo emitido pelos peritos da Comissão de Avaliação, nomeados pela Portaria, uma vez que as benfeitorias foram realizadas pela empresa donatária em vigência da Lei Complementar nº 328, de 10 de outubro de 2008.
O adquirente, no ato da assinatura do Contrato de Doação, assumirá os seguintes encargos:
Empregar diretamente, 06 (dois) funcionários;
Proceder ao total de seu faturamento da unidade neste Município;
Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município.
Após cumpridas todas as exigências e encargos constantes da Lei 4.938/2021, será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 dias.
As condições dispostas no art. 3° desta Lei deverão constar na escritura e registro público, para assegurar o disposto no art. 12 da Lei 4.938/2021, em caso de descumprimento.
Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei e da Lei n. 4.938/2021, bem como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a área doada será revertida ao Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo facultada qualquer verba indenizatória.
Fica dispensada a realização de nova licitação para conversão da concessão de direito real de uso em doação, em razão do Interesse Público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4° do Artigo 17 da Lei nº 8.666/94.
A presente lei e a portaria que designou os integrantes da Comissão de Avaliação do imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.