Lei-PMM nº 5.169, de 13 de setembro de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de setembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 083/2023, de autoria do Vereador José Roberto Pereira, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006.
Fica alterado o art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituído o “Dia Municipal do Nordestino” em Mococa, a ser comemorado durante a 1ª quinzena de outubro de cada ano, preferencialmente no dia 08 de outubro, em razão da celebração do Dia Nacional do Nordestino.
Fica a critério da Administração Pública Municipal definir o dia exato de comemoração, considerando aspectos como a disponibilidade de agenda e a viabilidade logística, assegurando, contudo, que seja mantida a proximidade com o Dia Nacional do Nordestino para fortalecer a identidade cultural e a integração da comunidade mocoquense.
Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e serão custeadas em parte pelo organizador do evento, em parte pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município, podendo também ser estabelecidas parcerias com terceiros.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006, com a seguinte redação:
Fica a critério da Administração Pública Municipal indicar o local mais apropriado para sediar o evento, considerando a infraestrutura adequada e a disponibilidade de espaços capazes de acomodar o público e as atividades relacionadas à celebração do Dia Municipal do Nordestino.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.