Lei-PMM nº 5.169, de 13 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5169

2023

13 de Setembro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006, que institui o "Dia Municipal do Nordestino" no Calendário Oficial do Município de Mococa.

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Altera dispositivos da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006, que institui o "Dia Municipal do Nordestino" no Calendário Oficial do Município de Mococa.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de setembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 083/2023, de autoria do Vereador José Roberto Pereira, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006.

        Art. 2º. 

        Fica alterado o art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.  

          Fica instituído o “Dia Municipal do Nordestino” em Mococa, a ser comemorado durante a 1ª quinzena de outubro de cada ano, preferencialmente no dia 08 de outubro, em razão da celebração do Dia Nacional do Nordestino.

          Parágrafo único  

          Fica a critério da Administração Pública Municipal definir o dia exato de comemoração, considerando aspectos como a disponibilidade de agenda e a viabilidade logística, assegurando, contudo, que seja mantida a proximidade com o Dia Nacional do Nordestino para fortalecer a identidade cultural e a integração da comunidade mocoquense.

          Art. 3º. 

          Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 4º.  

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e serão custeadas em parte pelo organizador do evento, em parte pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município, podendo também ser estabelecidas parcerias com terceiros.

            Art. 4º. 

            Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006, com a seguinte redação:

              Parágrafo único  

              Fica a critério da Administração Pública Municipal indicar o local mais apropriado para sediar o evento, considerando a infraestrutura adequada e a disponibilidade de espaços capazes de acomodar o público e as atividades relacionadas à celebração do Dia Municipal do Nordestino.

              Art. 5º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 de setembro de 2023.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal