Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006
Dada por Lei-PMM nº 5.169, de 13 de setembro de 2023
Fica instituído o "Dia Municipal do Nordestino", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de junho de cada ano.
Fica instituído o “Dia Municipal do Nordestino” em Mococa, a ser comemorado durante a 1ª quinzena de outubro de cada ano, preferencialmente no dia 08 de outubro, em razão da celebração do Dia Nacional do Nordestino.
A data deverá constar do calendário oficial de eventos do Município.
Fica a critério da Administração Pública Municipal definir o dia exato de comemoração, considerando aspectos como a disponibilidade de agenda e a viabilidade logística, assegurando, contudo, que seja mantida a proximidade com o Dia Nacional do Nordestino para fortalecer a identidade cultural e a integração da comunidade mocoquense.
Para comemoração do "Dia Municipal do Nordestino" o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura, deverá:
Promover a divulgação antecipada do evento com a distribuição de material informativo;
Promover uma programação das atividades e dos eventos;
Promover simpósios, palestras sobre temas do Nordeste;
Promover danças, artesanato, música, folclore e comida da cultura nordestina;
Viabilizar a instalação de barracas e estandes de eventos nordestinos;
Convidar músicos, grupos musicais e de danças da região nordestina;
Fica o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura, autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada para a viabilização do disposto nesta Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orcçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e serão custeadas em parte pelo organizador do evento, em parte pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município, podendo também ser estabelecidas parcerias com terceiros.
Fica a critério da Administração Pública Municipal indicar o local mais apropriado para sediar o evento, considerando a infraestrutura adequada e a disponibilidade de espaços capazes de acomodar o público e as atividades relacionadas à celebração do Dia Municipal do Nordestino.
O poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.