Lei Complementar nº 620, de 11 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

620

2023

11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "IMECO INDUSTRIA E MECÂNICA COSSOLINO LTDA ME".

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 631, de 21 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "IMECO INDUSTRIA E MECÂNICA COSSOLINO LTDA ME".

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 048/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa “IMECO – Industria e Mecânica Cossolino Ltda ME”,  inscrita no CNPJ sob número 50.506.790/0001-33, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o  imóvel abaixo especificados:

      “Um terreno (Área Remanescente) 7B-3A, com frente para a Avenida Geraldo Marra, lado par, medindo 22,43 metros, nos fundos mede 22,05 metros e confronta coma Área Remanescente 7B-3B; da frente aos fundos do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, mede 79,92 metros e confronta com a Área Remanescente 7B-2; do outro lado mesmo sentido do observador, mede 86,25 metros e confronta com  Área Remanescente  7B-4, encerrando uma área de  1.855,18 m2.”

        Art. 1º. 

        Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa “IMECO – Industria e Mecânica Cossolino Ltda ME”, inscrita no CNPJ sob número 50.506.716/0001-33, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificado:-

        Um terreno  (  área  remanescente  )  7B-3A,  com  frente  para  a  Avenida  Geraldo  Marra,  lado  par,  medindo  37,43  metros,  daí  deflete  à  direita,  onde  confronta  com  a  área  7B4,  medindo  45,00  metros;  daí  deflete  à  direita,  onde  confronta  com  a  área  7B-4,  medindo  15,00  metros;  daí  deflete  à  esquerda,  onde  confronta  com  a  área  7B-4  medindo  41,25  metros,  daí  deflete  à  direita,  onde  confronta  com  a  área  7B-3B,  medindo  22,05  metros;  daí  deflete  à  direita,  onde  confronta  com  a  área  7B-2,  medindo  79,92  metros;  perfazendo  uma  área  total  de  2.495,51  metros  quadrados.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 631, de 21 de dezembro de 2023.
          Art. 2º. 

          Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$ 118.731,52 (cento e dezoito  mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.

            Art. 3º. 

            O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

              I – 

              empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no mínimo;

                II – 

                realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;

                  III – 

                  dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município;

                    IV – 

                    realizar em conjunto com eventuais codonatários de áreas provenientes da mesma matrícula imobiliária, de forma proporcional ao respectivo proveito econômico, benfeitorias no imóvel utilizado como área de lazer dos servidores públicos municipais consistentes na construção de casa de moradia para caseiro, bem como implantação de iluminação e cerca de alambrado em campo de futebol.

                      Art. 4º. 

                      Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei nº 4.938/2021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.

                        Art. 5º. 

                        Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei nº 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária.

                          Art. 6º. 

                          Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.

                            Art. 7º. 

                            Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.

                              Art. 8º. 

                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                Art. 9º. 

                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                   

                                   

                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 de dezembro de 2023.
                                   

                                   


                                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                  Prefeito Municipal