Lei Complementar nº 631, de 21 de dezembro de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 062/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
O artigo 1º, da Lei Complementar nº620, de 11 de dezembro de 2023, passa ter a seguinte redação:
Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa “IMECO – Industria e Mecânica Cossolino Ltda ME”, inscrita no CNPJ sob número 50.506.716/0001-33, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificado:-
Um terreno ( área remanescente ) 7B-3A, com frente para a Avenida Geraldo Marra, lado par, medindo 37,43 metros, daí deflete à direita, onde confronta com a área 7B4, medindo 45,00 metros; daí deflete à direita, onde confronta com a área 7B-4, medindo 15,00 metros; daí deflete à esquerda, onde confronta com a área 7B-4 medindo 41,25 metros, daí deflete à direita, onde confronta com a área 7B-3B, medindo 22,05 metros; daí deflete à direita, onde confronta com a área 7B-2, medindo 79,92 metros; perfazendo uma área total de 2.495,51 metros quadrados.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.