Lei Complementar nº 623, de 11 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

623

2023

11 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016.

a A
Altera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa.

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 056/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 486, de 09 de novembro de 2016, que dispõe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar de Contabilidade para Agente Administrativo, que terá as seguintes atribuições e requisitos:
          DENOMINAÇÃO: Agente Administrativo
          ATRIBUIÇÕES 
          Descrição sintética: 

          Auxiliar na execução das tarefas de ordem administrativa, contábil e de recursos humanos.

          Descrição Analítica:

          1- Auxiliar em todo trabalho referente ao departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, no processamento de seu orçamento;
          2- Executar as tarefas afetas à tesouraria da Câmara, controle de contas a pagar, recebimento, conferência e liquidação de Notas Fiscais;
          3- Auxiliar no processamento de contas a pagar e despesas autorizadas de acordo com o orçamento aprovado, garantindo o pagamento pontual de fornecedores e prestadores de
          serviços;
          4- Auxiliar o Contador na realização de conciliações bancárias para garantir a precisão dos registros financeiros;
          5- Fornecer informações financeiras e documentos necessários para auditorias internas e externas;
          6 – Auxiliar na prestação de contas exigida pelos órgãos de Controle (Tribunal de Contas);

          7- Colaborar na gestão eficiente dos recursos financeiros da Câmara, buscando otimização de custos quando possível.
          8- Manter o controle do estoque de materiais de consumo e suprimentos, solicitando reposições conforme necessário;
          9- Prestar suporte administrativo aos vereadores, auxiliando em suas demandas e fornecendo informações necessárias para o exercício de suas funções.
          10 – Auxiliar o Contador e o Controle Interno no gerenciamento de Adiantamentos e prestações de contas de viagens de vereadores e servidores;
          11 - Alimentação de software de gestão com informações inerentes à Administração da Câmara (Contabilidade, Financeiro, Recursos Humanos e compras) sob orientação dos respectivos responsáveis;
          12 – Redigir relatórios, gráficos, planilhas;
          13 – Criar e manter um banco de dados de fornecedores,
          incluindo informações de contato, produtos e serviços fornecidos, e documentos legais pertinentes.
          14 - Manter comunicação proativa com fornecedores e prestadores de serviços para garantir alinhamento contínuo com as necessidades da Câmara Municipal.
          15 - Gerenciar o fluxo de correspondência eletrônica e física inerentes ao Departamento de Contabilidade da Câmara;
          16 – Prestar suporte administrativo ao Diretor de Secretaria e Controle Interno.

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
          REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima de 18 anos. 
          b) Segundo grau completo.
          RECRUTAMENTO:O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.
          NÍVEIS I – Segundo grau completo. 
          II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. 
          III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. 
          IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
          Art. 4º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 de Dezembro de 2023.

             

             

            EDUARDO RIBEIRO BARISON

            Prefeito Municipal