Lei nº 5.212, de 28 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5212

2023

28 de Dezembro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 089/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

          I – 

          O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

            II – 

            O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta.

              CAPÍTULO II

              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                Seção I

                Da estimativa da receita

                  Art. 2º. 

                  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros apresentados que fazem parte integrante desta Lei, em R$311.097.952,00 (trezentos e onze milhões e noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e dois reais) e se desdobra em:

                    R$214.082.865,33 (duzentos e quatorze milhões e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) do orçamento fiscal; e

                    R$97.015.086,67 (noventa e sete milhões e quinze mil e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) do orçamento da seguridade social.

                    Especificação

                    Fiscal

                    Seguridade Social

                    Total

                    Administração Direta

                    206.102.865,33

                      

                    Legislativo 

                    7.580.000,00

                      

                    Assistência

                     

                    8.184.388,34

                     

                    Previdência Social

                     

                    6.089.923,00

                     

                    Saúde

                     

                    82.740.775,33

                     

                    Reserva de Contingência

                    400.000,00

                      

                    Total da Administração

                    214.082.865,33

                    97.015.086,67

                    311.097.952,00

                     

                      Art. 3º. 

                      A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

                        RECEITAS

                        VALOR R$

                        ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES

                        294.873.770,00

                        Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

                        71.002.849,80

                        Receita de Contribuições

                        999.241,00

                        Receita Patrimonial

                        1.656.353,00

                        Receita Agropecuária

                        0

                        Receita Industrial

                        0

                        Receita de Serviços

                        687.256,00

                        Transferências Correntes

                        251.743.464,00

                        Outras Receitas Correntes

                        2.211.984,00

                        Dedução FUNDEB

                        -33.427.377,80

                        RECEITAS DE CAPITAL

                        16.224.182,00

                        Operações de Crédito

                        15.834.277,00

                        Alienação de Bens

                         

                        Amortização de Empréstimos

                         

                        Transferências de Capital

                        389.905,00

                        Outras Receitas de Capital

                         

                        Receita total

                        311.097.952,00

                        Receita de Capital

                        -16.224.182,00

                        Receita Corrente Líquida (RCL)

                        294.873.770,00

                         

                          Seção II

                          Da fixação da despesa

                            Art. 4º. 

                            A despesa é fixada na forma dos quadros apresentados que fazem parte integrante desta Lei, em $311.097.952,00 (trezentos e onze milhões e noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e dois reais) e se desdobra em:

                              R$214.082.865,33 (duzentos e quatorze milhões e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) do orçamento fiscal; e

                              R$97.015.086,67 (noventa e sete milhões e quinze mil e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) do orçamento da seguridade social.

                              ESPECIFICAÇÃO

                              FISCAL

                              SEGURIDADE SOCIAL

                              TOTAL R$

                              Administração Direta

                              206.102.865,33

                                

                              Legislativo 

                              7.580.000,00

                                

                              Assistência

                               

                              8.184.388,34

                               

                              Previdência Social

                               

                              6.089.923,00

                               

                              Saúde

                               

                              82.740.775,33

                               

                              Reserva de Contingência

                              400.000,00

                                

                              Total da Administração

                              214.082.865,33

                              97.015.086,67

                              311.097.952,00

                               

                                Art. 5º. 

                                A despesa fixada está assim desdobrada:

                                  I – 

                                   Por categoria econômica:

                                    ESPECIFICAÇÃO

                                    FISCAL R$

                                    SEGURIDADE SOCIAL

                                    TOTAL R$

                                    1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                       

                                    DESPESAS CORRENTES

                                    191.757.621,11

                                    95.853.327,01

                                    287.610.948,12

                                    DESPESAS DE CAPITAL

                                    21.925.244,22

                                    1.161.759,66

                                    23.087.003,88

                                    RESERVA DE CONTINGENCIA

                                    400.000,00

                                     

                                    400.000,00

                                    TOTAL 

                                    214.082.865,33

                                    97.015.086,67

                                    311.097.952,00

                                     

                                      II – 

                                      Por órgãos de governo:

                                        ESPECIFICAÇÃO

                                        FISCAL

                                        SEGURIDADE SOCIAL

                                        TOTAL R$

                                        1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                           

                                        01.00 - Câmara Municipal

                                        7.580.000,00

                                          

                                        02.00 – SM de Governo

                                        7.156.365,38

                                          

                                        03.00 - SM de Planejamento

                                        628.076,00

                                          

                                        04.00 - SM de Negócios Jurídicos, Cid. e As. Estr.

                                        2.273.758,46

                                          

                                        05.00 - SM de Administração Pública

                                        6.025.301,49

                                        6.089.923,00

                                        12.115.224,49

                                        06.00 - SM de Finanças e Dependências

                                        33.329.369,08

                                          

                                        07.00 - SM de Engenharia e Infraestrutura Urbana

                                        3.719.150,50

                                          

                                        08.00 - SM de Serviços Públicos

                                        34.341.677,81

                                          

                                        09.00 - SM de Saúde

                                         

                                        82.740.775,33

                                         

                                        10.00 - SM de Educação

                                        95.630.106,75

                                          

                                        11.00 - SM de Esportes e Qualidade de Vida

                                        4.933.266,54

                                          

                                        12.00 - SM de Meio Ambiente

                                        2.408.646,00

                                          

                                        13.00 - SM de Segurança Publica, Trânsito e Mob. Urb.

                                        7.674.358,63

                                          

                                        14.00 - SM de Cultura e Turismo

                                        2.930.090,69

                                          

                                        15.00 - SM de Desenv. Econ. da Ind., Com. e Serviços

                                        1.731.601,00

                                          

                                        16.00 - SM de Desenvolvimento Social

                                         

                                        8.184.388,34

                                         

                                        17.00 - SM de Agricultura e Agronegócios

                                        3.321.097,00

                                          

                                        2. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                        400.000,00

                                          

                                        Total

                                        214.082.865,33

                                        97.015.086,67

                                        311.097.952,00

                                         

                                          III – 

                                          Por funções:

                                            CÓDIGO

                                            NOME

                                            FISCAL

                                            SEGURIDADE SOCIAL

                                            TOTAL

                                            1

                                            LEGISLATIVA

                                            7.580.000,00

                                              

                                            4

                                            ADMINISTRAÇÃO

                                            48.661.314,12

                                              

                                            6

                                            SEGURANÇA PÚBLICA

                                            6.791.225,63

                                              

                                            8

                                            ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                             

                                            8.184.388,34

                                             

                                            9

                                            PREVIDÊNCIA SOCIAL

                                             

                                            6.089.923,00

                                             

                                            10

                                            SAÚDE

                                             

                                            82.740.775,33

                                             

                                            11

                                            TRABALHO

                                            340.013,00

                                              

                                            12

                                            EDUCAÇÃO

                                            95.630.106,75

                                              

                                            13

                                            CULTURA

                                            2.930.090,69

                                              

                                            15

                                            URBANISMO

                                            32.156.262,60

                                              

                                            18

                                            GESTÃO AMBIENTAL

                                            2.408.646,00

                                              

                                            20

                                            AGRICULTURA

                                            3.321.097,00

                                              

                                            22

                                            INDÚSTRIA

                                            979.683,00

                                              

                                            23

                                            COMÉRCIO E SERVIÇOS

                                            411.905,00

                                              

                                            26

                                            TRANSPORTE

                                            3.074.539,00

                                              

                                            27

                                            DESPORTO E LAZER

                                            4.933.266,54

                                              

                                            28

                                            ENCARGOS ESPECIAIS

                                            4.464.716,00

                                              

                                            99

                                            RESERVA DE CONTIGÊNCIA

                                            400.000,00

                                              

                                            TOTAL

                                             

                                            214.082.865,33

                                            97.015.086,67

                                            311.097.952,00

                                             

                                              CAPÍTULO III

                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                                                Art. 6º. 

                                                Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

                                                  I – 

                                                  de 10 % (dez) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

                                                    II – 

                                                    do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

                                                      Parágrafo único  

                                                      A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em lei.

                                                        Art. 7º. 

                                                        Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

                                                          I – 

                                                          necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres decorrentes de excesso de arrecadação em 2024;

                                                            II – 

                                                            vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

                                                              III – 

                                                              destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e,quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

                                                                IV – 

                                                                para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações,nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/10 (um décimo) da receita prevista para o exercício;

                                                                  V – 

                                                                  para abertura de crédito provenientes de superávit financeiro verificado no exercício anterior.

                                                                    Art. 8º. 

                                                                    Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                                      Art. 9º. 

                                                                      As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.

                                                                        Art. 10. 

                                                                        As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

                                                                          Art. 11. 

                                                                          As transferências financeiras da Administração Direta para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

                                                                            Art. 12. 

                                                                            Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

                                                                               

                                                                               

                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 de dezembro de 2023.
                                                                               

                                                                               


                                                                              EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                                                              Prefeito Municipal