Lei nº 5.212, de 28 de dezembro de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 089/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta.
A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros apresentados que fazem parte integrante desta Lei, em R$311.097.952,00 (trezentos e onze milhões e noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e dois reais) e se desdobra em:
R$214.082.865,33 (duzentos e quatorze milhões e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) do orçamento fiscal; e
R$97.015.086,67 (noventa e sete milhões e quinze mil e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) do orçamento da seguridade social.
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
Administração Direta | 206.102.865,33 | ||
Legislativo | 7.580.000,00 | ||
Assistência | 8.184.388,34 | ||
Previdência Social | 6.089.923,00 | ||
Saúde | 82.740.775,33 | ||
Reserva de Contingência | 400.000,00 | ||
Total da Administração | 214.082.865,33 | 97.015.086,67 | 311.097.952,00 |
A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS | VALOR R$ |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES | 294.873.770,00 |
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 71.002.849,80 |
Receita de Contribuições | 999.241,00 |
Receita Patrimonial | 1.656.353,00 |
Receita Agropecuária | 0 |
Receita Industrial | 0 |
Receita de Serviços | 687.256,00 |
Transferências Correntes | 251.743.464,00 |
Outras Receitas Correntes | 2.211.984,00 |
Dedução FUNDEB | -33.427.377,80 |
RECEITAS DE CAPITAL | 16.224.182,00 |
Operações de Crédito | 15.834.277,00 |
Alienação de Bens | |
Amortização de Empréstimos | |
Transferências de Capital | 389.905,00 |
Outras Receitas de Capital | |
Receita total | 311.097.952,00 |
Receita de Capital | -16.224.182,00 |
Receita Corrente Líquida (RCL) | 294.873.770,00 |
A despesa é fixada na forma dos quadros apresentados que fazem parte integrante desta Lei, em $311.097.952,00 (trezentos e onze milhões e noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e dois reais) e se desdobra em:
R$214.082.865,33 (duzentos e quatorze milhões e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) do orçamento fiscal; e
R$97.015.086,67 (noventa e sete milhões e quinze mil e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) do orçamento da seguridade social.
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL R$ |
Administração Direta | 206.102.865,33 | ||
Legislativo | 7.580.000,00 | ||
Assistência | 8.184.388,34 | ||
Previdência Social | 6.089.923,00 | ||
Saúde | 82.740.775,33 | ||
Reserva de Contingência | 400.000,00 | ||
Total da Administração | 214.082.865,33 | 97.015.086,67 | 311.097.952,00 |
A despesa fixada está assim desdobrada:
Por categoria econômica:
Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL R$ |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
01.00 - Câmara Municipal | 7.580.000,00 | ||
02.00 – SM de Governo | 7.156.365,38 | ||
03.00 - SM de Planejamento | 628.076,00 | ||
04.00 - SM de Negócios Jurídicos, Cid. e As. Estr. | 2.273.758,46 | ||
05.00 - SM de Administração Pública | 6.025.301,49 | 6.089.923,00 | 12.115.224,49 |
06.00 - SM de Finanças e Dependências | 33.329.369,08 | ||
07.00 - SM de Engenharia e Infraestrutura Urbana | 3.719.150,50 | ||
08.00 - SM de Serviços Públicos | 34.341.677,81 | ||
09.00 - SM de Saúde | 82.740.775,33 | ||
10.00 - SM de Educação | 95.630.106,75 | ||
11.00 - SM de Esportes e Qualidade de Vida | 4.933.266,54 | ||
12.00 - SM de Meio Ambiente | 2.408.646,00 | ||
13.00 - SM de Segurança Publica, Trânsito e Mob. Urb. | 7.674.358,63 | ||
14.00 - SM de Cultura e Turismo | 2.930.090,69 | ||
15.00 - SM de Desenv. Econ. da Ind., Com. e Serviços | 1.731.601,00 | ||
16.00 - SM de Desenvolvimento Social | 8.184.388,34 | ||
17.00 - SM de Agricultura e Agronegócios | 3.321.097,00 | ||
2. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 400.000,00 | ||
Total | 214.082.865,33 | 97.015.086,67 | 311.097.952,00 |
Por funções:
CÓDIGO | NOME | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 | LEGISLATIVA | 7.580.000,00 | ||
4 | ADMINISTRAÇÃO | 48.661.314,12 | ||
6 | SEGURANÇA PÚBLICA | 6.791.225,63 | ||
8 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 8.184.388,34 | ||
9 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 6.089.923,00 | ||
10 | SAÚDE | 82.740.775,33 | ||
11 | TRABALHO | 340.013,00 | ||
12 | EDUCAÇÃO | 95.630.106,75 | ||
13 | CULTURA | 2.930.090,69 | ||
15 | URBANISMO | 32.156.262,60 | ||
18 | GESTÃO AMBIENTAL | 2.408.646,00 | ||
20 | AGRICULTURA | 3.321.097,00 | ||
22 | INDÚSTRIA | 979.683,00 | ||
23 | COMÉRCIO E SERVIÇOS | 411.905,00 | ||
26 | TRANSPORTE | 3.074.539,00 | ||
27 | DESPORTO E LAZER | 4.933.266,54 | ||
28 | ENCARGOS ESPECIAIS | 4.464.716,00 | ||
99 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 400.000,00 | ||
TOTAL |
| 214.082.865,33 | 97.015.086,67 | 311.097.952,00 |
Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
de 10 % (dez) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em lei.
Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres decorrentes de excesso de arrecadação em 2024;
vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e,quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações,nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/10 (um décimo) da receita prevista para o exercício;
para abertura de crédito provenientes de superávit financeiro verificado no exercício anterior.
Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
As transferências financeiras da Administração Direta para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.