Lei nº 5.364, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5364

2025

23 de Janeiro de 2025

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde em uso de Oxigenoterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia elétrica do respectivo aparelho terapêutico.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde em uso de Oxigenoterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia elétrica do respectivo aparelho terapêutico.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

      Art. 1º. 

      Esta Lei autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia elétrica do respectivo aparelho terapêutico.

        Art. 2º. 

        Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia elétrica do respectivo aparelho terapêutico (concentrador de O2).

          § 1º 

          O benefício de que trata essa Lei será restrito aos pacientes atendidos pelo SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde de Mococa, restringindo-se, exclusivamente, ao dispêndio decorrente da utilização de aparelho respiratório para o fornecimento de oxigênio.

            § 2º 

            O benefício a ser concedido será calculado a partir do consumo mensal de energia elétrica do equipamento apurado a partir das variáveis de tempo de utilização de energia, potência do equipamento e valor da tarifa de energia vigente. 

              § 3º 

              Nas hipóteses em que houver desconto social no valor da tarifa elétrica, este deverá ser utilizado como variável para a composição da ajuda de custo financeira. 

                § 4º 

                Fica a Prefeitura Municipal de Mococa obrigada a manter, na residência dos pacientes graves, um cilindro de oxigênio reserva, para atendimento daqueles que precisam de assistência 24 horas por dia, nas hipóteses de falta de energia, por qualquer motivo, ou em caso de falha no equipamento.

                  Art. 3º. 

                  Caso o paciente não seja o titular da conta de energia elétrica, deverá o mesmo apresentar declaração do titular confirmando a residência do paciente no local, que deverá ser atestada pela equipe do SAD.

                    Parágrafo único  

                    Em caso de mudança de endereço do usuário do atendimento de oxigenioterapia, o familiar ou responsável deverá comunicar ao SAD e solicitar a transferência do equipamento e das informações para concessão da ajuda de custo. 

                      Art. 4º. 

                      É elegível à ajuda de custo financeiro apenas pacientes titulares ou em dependência, devidamente comprovada, de contas de energias cadastradas como Pessoa Física junto à Concessionária de Energia Elétrica. 

                        Art. 5º. 

                        A ajuda de custo financeira é destinada exclusivamente para o pagamento dos custos extras de energia elétrica proveniente do tratamento de oxigenioterapia domiciliar através de aparelho terapêutico (concentrador), sendo de inteira responsabilidade do titular da conta o pagamento do consumo integral de energia apresentado nas respectivas faturas emitidas pela concessionária de energia. 

                          Art. 6º. 

                          A Prefeitura Municipal de Mococa procederá ao pagamento mensal da ajuda de custo financeiro até o quinto dia útil, através de transferência bancária em conta indicada no formulário de solicitação a ser elaborado e entregue junto ao SAD. 

                            § 1º 

                            A conta bancária deverá ser em nome do titular da conta de energia elétrica onde o paciente estiver residindo. 

                              § 2º 

                              Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §1º, o titular deverá apresentar declaração indicando o beneficiário para o recebimento da ajuda de custo financeira. 

                                Art. 7º. 

                                Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no presente exercício, fica autorizada a abertura de crédito especial, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

                                  Art. 8º. 

                                  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

                                    Art. 9º. 

                                     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Art. 10. 

                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                         

                                         

                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de janeiro de 2025.
                                         

                                         


                                        EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                        Prefeito Municipal