Lei Complementar nº 651, de 19 de novembro de 2024
Dada por Lei Complementar nº 661, de 02 de junho de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 025/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizada a permuta de área de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, contendo 3.300,00 m2, descrita no inciso I, e avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o metro quadrado, com área de propriedade de D2 Administração de Imóveis e Construtora Ltda., consistente de um terreno de 315,24 m2, descrita no inciso II e avaliada em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) o metro quadrado, com as seguintes descrições:
Um terreno com frente para a Avenida Brasil, mede 150,00 metros, do lado direito de quem da avenida olha, onde confronta com o Sistema de Recreio 2-B, seguindo em linha reta, mede 57,16 metros; daí deflete a esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com o Estádio São Sebastião, numa distância de 118,00 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando um a área de 3.300,00 metros quadrados, a ser desmembrada da gleba total, objeto da Matrícula 30.355, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa;
Um terreno com frente para a Avenida Brasil, mede 150,00 metros, do lado direito de quem da avenida olha, onde confronta com o Sistema de Recreio 2-B, seguindo em linha reta, mede 57,16 metros; daí deflete a esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com o Estádio São Sebastião, numa distância de 118,00 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando um a área de 3.300,00 metros quadrados, a ser desmembrada da gleba total, objeto da Matrícula 35.382, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa;
Um terreno com frente para a Avenida Dr. Américo Pereira Lima com distância de 33,70 metros até o ponto 1, em curva com 5,30 metros, até o ponto 2, medindo 57,90 metros até o ponto 3, onde deflete a esquerda com 21,30 metros te o ponto 4, onde deflete a esquerda com 61,00 metros até o ponto 0, totalizando 315,24 metros quadrados, a ser desmembrado da Matrícula 17.762, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa.
A permutante D2 Administração de Imóveis e Construtora Ltda., a título de compensação pela metragem e valor do imóvel descrito no inciso I do artigo 1º, será obrigada a executar as obras de instalação de uma rotatória, reestruturação do canteiro central, inclusive com a instalação de uma ciclovia, na Avenida Dr. Américo Pereira Lima, cujo projeto será elaborado pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Cada uma das partes permutantes arcará com as despesas decorrentes da regularização de cada área junto ao Registro Imobiliário da Comarca de Mococa.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.