Lei Complementar nº 661, de 02 de junho de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 30 de maio de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 651, de 19 de novembro de 2024.
O inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 651, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Um terreno com frente para a Avenida Brasil, mede 150,00 metros, do lado direito de quem da avenida olha, onde confronta com o Sistema de Recreio 2-B, seguindo em linha reta, mede 57,16 metros; daí deflete a esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com o Estádio São Sebastião, numa distância de 118,00 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando um a área de 3.300,00 metros quadrados, a ser desmembrada da gleba total, objeto da Matrícula 35.382, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa;
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovação.
Revogam-se as disposições em contrário.