Lei Complementar nº 661, de 02 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

661

2025

2 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar n°651, de 19 de novembro de 2024.

a A

Altera a Lei Complementar n°651, de 19 de novembro de 2024.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 30 de maio de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 651, de 19 de novembro de 2024.

        Art. 2º. 

        O inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 651, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

          I  – 

          Um terreno com frente para a Avenida Brasil, mede 150,00 metros, do lado direito de quem da avenida olha, onde confronta com o Sistema de Recreio 2-B, seguindo em linha reta, mede 57,16 metros; daí deflete a esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com o Estádio São Sebastião, numa distância de 118,00 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando um a área de 3.300,00 metros quadrados, a ser desmembrada da gleba total, objeto da Matrícula 35.382, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa;

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 2 DE JUNHO DE 2025.

               

              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal