Lei Complementar nº 660, de 25 de fevereiro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Esta Lei Complementar altera as disposições contidas nos anexos III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, que dispõe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n 486, de 09 de novembro de 2016, referente à tabela de referências salariais dos servidores da Câmara Municipal de Mococa, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
A função gratificada de Membro da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio, prevista no Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade | FG - Membro da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio | Remuneração da função gratificada |
04 | Requisito de provimento: nível de escolaridade de ensino médio. Conhecimento e experiência mínima de três anos na Administração Pública. Capacitação na área, por meio de cursos promovidos por Escolas de Governo e demais Institutos públicos, e empresas especializadas no tema. | R$ 500,00 |
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As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.