Lei Complementar nº 660, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

660

2025

25 de Fevereiro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar altera as disposições contidas nos anexos III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, que dispõe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.

        Art. 3º. 

        A função gratificada de Membro da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio, prevista no Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

          QuantidadeFG - Membro da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de ApoioRemuneração da função gratificada
          04Requisito de provimento: nível de escolaridade de ensino médio. Conhecimento e experiência mínima de três anos na Administração Pública. Capacitação na área, por meio de cursos promovidos por Escolas de Governo e demais Institutos públicos, e empresas especializadas no tema.R$ 500,00

          Aos Membros da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio competem as funções de: I - A execução de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, por meio de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras da Câmara Municipal de Mococa, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos; II - A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades de licitação; III - A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação; IV - O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; V - O recebimento das solicitações de compras emitidas pelos Departamentos, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento; VI - A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; VII - A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores; VIII - A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; IX - Propor medidas de otimização do Setor de Compras e Licitações.

          É da competência da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, além de: I - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo; II - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e  III - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento; IV - desempenhar outras atividades afins previstas na Lei nº 14.133/2021.

          A Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.

          Cada um dos membros da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio terá funções segregadas e definidas por regulamento próprio estabelecido por Portaria.

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            Art. 5º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025

               

              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal