Lei Complementar nº 663, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

663

2025

10 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar n° 606, de 29 de agosto de 2023.

a A

Altera a Lei Complementar n° 606, de 29 de agosto de 2023.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 09 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°008/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 606, de 29 de agosto de 2023.

        Art. 2º. 

        O artigo 2º da Lei Complementar nº 606, de 29 de agosto de 2023, com redação dada pela Lei Complementar nº 611, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º.  

          A alienação deverá ser precedida, obrigatoriamente, de procedimento licitatório na modalidade leilão.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JUNHO DE 2025.

               

              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal