Lei Complementar nº 663, de 10 de junho de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 09 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°008/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 606, de 29 de agosto de 2023.
O artigo 2º da Lei Complementar nº 606, de 29 de agosto de 2023, com redação dada pela Lei Complementar nº 611, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
A alienação deverá ser precedida, obrigatoriamente, de procedimento licitatório na modalidade leilão.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovação.
Revogam-se as disposições em contrário.