Lei Complementar-PMM nº 669, de 28 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

669

2025

28 de Agosto de 2025

Altera a Lei Complementar n° 561, de 20 de abril de 2022.

a A

*Este texto não subtitui a publicação no Diário Oficial.

    Altera a Lei Complementar nº 561, de 20 de abril de 2022.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°017/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º. 

        Esta Lei Complementar inclui o artigo 6º-A na Lei Complementar nº 561, de 20 de abril de 2022.

          Art. 2º. 

          Fica incluído o artigo 6º-A na Lei Complementar nº 561, de 20 de abril de 2022, com a seguinte redação:

            Art. 6º-A.  

            No caso de impedimento temporário para o exercício do cargo de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal e, enquanto perdurar o impedimento durante o período do mandato, será nomeado pelo Prefeito Municipal, nos termos do parágrafo único do artigo 2º desta Lei Complementar, um Corregedor substituto provisório.

            § 1º  

            O vencimento do Corregedor substituto será aquele previsto no artigo 2º desta Lei Complementar.

            § 2º  

            Enquanto perdurar o impedimento para o exercício do cargo de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, o titular impedido receberá os vencimentos de seu emprego público de origem.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 2025.


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal