Lei Complementar-PMM nº 669, de 28 de agosto de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°017/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar inclui o artigo 6º-A na Lei Complementar nº 561, de 20 de abril de 2022.
Fica incluído o artigo 6º-A na Lei Complementar nº 561, de 20 de abril de 2022, com a seguinte redação:
No caso de impedimento temporário para o exercício do cargo de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal e, enquanto perdurar o impedimento durante o período do mandato, será nomeado pelo Prefeito Municipal, nos termos do parágrafo único do artigo 2º desta Lei Complementar, um Corregedor substituto provisório.
O vencimento do Corregedor substituto será aquele previsto no artigo 2º desta Lei Complementar.
Enquanto perdurar o impedimento para o exercício do cargo de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, o titular impedido receberá os vencimentos de seu emprego público de origem.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovação.
Revogam-se as disposições em contrário.