Lei Complementar-PMM nº 673, de 24 de setembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°019/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar acrescenta o artigo 5ºA na Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991.
Fica acrescentado o artigo 5ºA na Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, com a seguinte redação:
Nos casos em que os empregos públicos sejam extintos ou tenham suas atividades interrompidas em razão da desativação da atividade administrativa ou terceirização de serviços, o empregado público efetivados no respectivo emprego ocupará outro emprego do mesmo Grupo Operacional e com atribuições que guardem similitude com as suas originais, bem como exijam o mesmo grau de escolaridade e requisitos de ingresso.
O salário do empregado será aquele do emprego público que for exercer, caso seja superior ao do seu emprego de origem.
Caso haja reversão da extinção ou de reativação da atividade interrompida, o empregado público retornará ao seu emprego originário.
Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.