Lei Complementar-PMM nº 673, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

673

2025

24 de Setembro de 2025

Acrescenta o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991 e dá outras providências.

a A

*Este texto não subtitui a publicação no Diário Oficial.

    Acrescenta o artigo 5º-A na Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991 e dá outras providências.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°019/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º. 

        Esta Lei Complementar acrescenta o artigo 5ºA na Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991.

          Art. 2º. 

          Fica acrescentado o artigo 5ºA na Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, com a seguinte redação:

            Art. 5º-A.  

            Nos casos em que os empregos públicos sejam extintos ou tenham suas atividades interrompidas em razão da desativação da atividade administrativa ou terceirização de serviços, o empregado público efetivados no respectivo emprego ocupará outro emprego do mesmo Grupo Operacional e com atribuições que guardem similitude com as suas originais, bem como exijam o mesmo grau de escolaridade e requisitos de ingresso.

            § 1º  

            O salário do empregado será aquele do emprego público que for exercer, caso seja superior ao do seu emprego de origem.

            § 2º  

            Caso haja reversão da extinção ou de reativação da atividade interrompida, o empregado público retornará ao seu emprego originário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE SETEMBRO DE 2025


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal