Lei-PMM nº 5.418, de 04 de setembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FACO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei nº 085/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei altera a alínea ‘a’ do inciso II, do artigo 9°e inciso I, do §2°, do artigo 11 e revoga o inciso III do §2°, do artigo 11, todos da Lei n° 5.170 de 13 de setembro de 2023.
A alínea 'a’ do inciso II, do artigo 9° da Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
O inciso I, do §2°, do artigo 11 da Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica revogado o inciso III, do §2°, do artigo 11 da Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.