Lei-PMM nº 5.418, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5418

2025

4 de Setembro de 2025

Altera a Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023.

a A

*Este texto não substitui a publicação no Diário Oficial.

    Altera a Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

      FACO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 01 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei nº 085/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Esta Lei altera a alínea ‘a’ do inciso II, do artigo 9°e inciso I, do §2°, do artigo 11 e revoga o inciso III do §2°, do artigo 11, todos da Lei n° 5.170 de 13 de setembro de 2023.

          Art. 2º. 

          A alínea 'a’ do inciso II, do artigo 9° da Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

            a)  

            3/5 (três quinto) das vagas destinadas a sociedade civil deverão ser ocupadas por pessoas com idade compreendida entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;

            Art. 3º. 

            O inciso I, do §2°, do artigo 11 da Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

              I  – 

              Ter idade igual ou superior a 15 (quinze) anos;

              Art. 4º. 

              Fica revogado o inciso III, do §2°, do artigo 11 da Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023.

                III  –  (Revogado)
                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Art. 6º. 

                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE SETEMBRO DE 2025.


                    EDUARDO RIBEIRO BARISON
                    Prefeito Municipal