Lei-PMM nº 5.463, de 11 de fevereiro de 2026
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, aprovou Projeto de Lei n°001/2026, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei altera os incisos e acrescenta os parágrafos 1º e 2º no artigo 2º da Lei nº 4.269, de 19 de dezembro de 2012.
Os incisos do artigo 2º da Lei nº 4.269, de 19 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
06 (seis) representantes da Prefeitura Municipal de Mococa, sendo:
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, sendo, obrigatoriamente, o Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana ou o Assessor de Gestão vinculado àquela Secretaria e um agente de trânsito;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças sendo, obrigatoriamente, o Secretário Municipal de Finanças ou o Assessor de Gestão vinculado àquela Secretaria;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos sendo, obrigatoriamente, o Secretário Municipal de Serviços Públicos ou o Assessor de Gestão vinculado àquela Secretaria;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação sendo, obrigatoriamente, o Secretário Municipal de Educação ou o Assessor de Gestão vinculado àquela Secretaria;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sendo, obrigatoriamente, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social ou o Assessor de Gestão vinculado àquela Secretaria.
01 (um) representante da concessionária do serviço público municipal de transporte coletivo;
01 (um) representante dos empregados da empresa concessionária do serviço público municipal de transporte coletivo, indicado pelo sindicato representativo da categoria;
02 (dois) representantes de cada Zona Plenária, sendo, obrigatoriamente, um do Distrito Municipal de Igaraí e um do Distrito Municipal de São Benedito das Areias.
Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei nº 4.269, de 19 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
Os assessores de gestão que comporão o Conselho, nos termos das alíneas ‘a’ a ‘e’ do inciso I, deverão ser indicados pelo Secretário Municipal da respectiva Secretaria.
Consideram-se Zonas Plenárias as divisões administrativas do Município de Mococa para a administração, controle e fiscalização da prestação do serviço de transporte público coletivo.
A composição de que trata o artigo 2º será iniciada a partir do próximo mandato dos conselheiros atuais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.