Lei nº 2.372, de 16 de abril de 1993

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2372

Ano

1993

Data

16/04/1993

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

16/04/1993

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Todos os débitos de natureza tributária para com a Fazenda Municipal relativos ao exercício de 1992 e vencidos até 31 de dezembro deste mesmo ano, poderão ser liquidados de uma só vez, com redução de 40% dos encargos da cobrança, desde que pagos até 30 dias, após a publicação desta Lei.

Indexação

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