Lei nº 2.372, de 16 de abril de 1993
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2372
Ano
1993
Data
16/04/1993
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
16/04/1993
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Todos os débitos de natureza tributária para com a Fazenda Municipal relativos ao exercício de 1992 e vencidos até 31 de dezembro deste mesmo ano, poderão ser liquidados de uma só vez, com redução de 40% dos encargos da cobrança, desde que pagos até 30 dias, após a publicação desta Lei.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica