Lei nº 2.647, de 09 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2647

1996

9 de Maio de 1996

Altera os artigos 11 e 24 e acrescenta um Anexo ao Art. 21, da Lei n°2.254, de 18 de agosto de 1992.

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Altera os artigos 11 e 24 e acrescenta um Anexo ao Art. 21, da Lei n°2.254, de 18 de agosto de 1992.

    DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, 


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de abril de 1996, aprovou o Projeto de Lei nº 035/96, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

      Art. 1º. 
      Os artigos 11 e 24 da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 11.   A jornada de trabalho dos ocupantes do Emprego de Professor I que atuam em Creches, Pré-Escolas e no Ensino de 1º Grau - de 1ª a 4ª série - será de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, exceto a dos Professores da Zona Rural, que terão jornada de trabalho de 05 (cinco) horas diárias, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais.
        Art. 24.   Será concedido um abono, não incorporado, ao vencimento referencial dos Professores e Especialistas de Educação que trabalharem em situação especial, tais como:
        II  –  Professor lotado na Zona Rural ou nos Distritos .......... 30%
        III  –  Diretor lotado na Zona Rural ou nos distritos .......... 20%
        Art. 2º. 
        Para os Professores I que atuarem na Zona Rural, a tabela de referência e seus respectivos valores são as constantes no Anexo II-B, que passa a fazer parte integrante do Art. 21 da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992.