Lei nº 2.561, de 04 de setembro de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2561
Ano
1995
Data
04/09/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá nova redação do art. 4° da Lei n° 2.501 , de 20 de outubro de 1994, que dispõe sobre a prévia inspeção de produtos
de origem animal; institui taxas e dá outras providências.
de origem animal; institui taxas e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica