Lei nº 2.756, de 14 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2756

1997

14 de Março de 1997

Dispõe sobre a criação de Cargos e Empregos permanentes que passam a fazer parte do Plano de Cargos e Carreiras Prefeitura Municipal de Mococa.

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Dispõe sobre a criação de Cargos e Empregos permanentes que passam a fazer parte do Plano de Cargos e Carreiras Prefeitura Municipal de Mococa.

    DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de amrço de 1997, aprovou Projeto de lei nº 013/97 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Ficam criados os seguintes empregos permanentes, com jornada de trabalho mensal de 40:00 horas, que abaixo especifica e que passam a fazer parte integrante dos respectivos anexos da Lei nº 2.075, de 04-04-1991:

        Art. 2º. 

        Os vencimentos dos cargos especificados no art. 1º, serão os seguintes:

          DenominaçãoQuantidadeVencimento
          Auxiliar Técnico Agropecuário04R$ 468,06
          Engenheiro Agrônomo01R$ 1.117,83
          Engenheiro Florestal01R$ 1.117,83
          Médico Veterinário01R$ 1.117,83
            Art. 4º. 

            As funções dos cargos que se especifica serão regulamentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                Art. 6º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE MARÇO DE 1997.

                   

                  DR. WALTER DE SOUZA XAVIER

                  Prefeito Municipal