Lei Complementar nº 48, de 15 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

48

2000

15 de Maio de 2000

CRIA EMPREGOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

CRIA EMPREGOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

    DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER, que Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 08 de maio de 2000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 021/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Ficam criados os Empregos públicos de Responsáveis e de Chefia desta Prefeitura Municipal de Mococa.

        Art. 2º. 

        Os cargos serão ocupados pelos servidores integrantes dos diversos cargos de carreira que atualmente respondam por essas funções.

          Art. 3º. 

          Quando de sua vacância, os cargos criados por esta Lei serão ocupados por integrantes dos diversos cargos de carreria, existentes na Prefeitura e que exerçam suas atividades nos Setores correspondentes.

            Parágrafo único  

            As nomeações para os empregos serão feitas pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria.

              Art. 4º. 

              Os empregos a que se refere o art. 1º ficam criados e discriminados com seus respectivos salários-base, conforme segue:

                TABELA A

                EMPREGOS EM COMISSÃO

                DENOMINAÇÃOQUANTIDADEVENCIMENTO
                Chefe do Gabinete do Prefeito1205,000.00
                Chefe da Assessoria Jurídica1205,000.00
                Chefe da Assessoria de Planejamento1205,000.00
                Chefe do Departamento de Finanças1205,000.00
                Chefe do Departamento de Administração1205,000.00
                Chefe do Departamento de Obras1205,000.00
                Chefe do Departamento de Serviços Municipais1205,000.00
                Chefe do Departamento de Saúde1205,000.00
                Chefe do Departamento de Promoção Social1205,000.00
                Chefe do Departamento de Educação e Cultura1205,000.00
                Chefe do Departamento de Educação e Cultura1205,000.00
                Chefe do Departamento de Esportes e Turismo1205,000.00
                Chefe do Departamento do Pateo Municipal1205,000.00
                Assessor de Relações Públcias1129,000.00
                Administrador de Distrito2118,400.00
                Chefe da Guarda Municipal1118,400.00
                Secretaria Executiva do Prefeito173,000.00
                Motorista do Gabinete do Prefeito273,000.00
                Diretor da Usina Reciclagem de Lixo1118,400.00
                Assistente Financeiro1191.367,00
                Diretor do DAAM1R$ 2.240,29
                Chefe da Contadoria Municipal1R$ 1.292,81
                Encarregado do Setor de Licitações1R$ 1.292,81
                Diretor do Departamento de Trânsito1 
                Chefe da Tesouraria Municipal1R$ 1.904,25
                Encarregado da Seção do Expediente do Gabinete1R$ 1.292,81
                Encarregado da Seção do Cadastro Imobiliário1R$ 1.292,81
                Assistente Financeiro do Ensino1R$ 1.318,66
                Supervisor de Ensino2R$ 1.318,66
                Coordenador de Cultura1R$ 1.318,66
                Encarregado de Dívida Ativa R$ 1.318,66
                Encarregado do Protocolo R$ 1.318,66
                Encarregado dos Serviços Públicos e Administrativos R$ 1.318,66
                Encarregado do INCRA R$ 1.318,66
                Responsável pelo Setor de Engenharia R$ 950,00
                Responsável pelo Setor de Almoxarifado R$ 950,00
                Técnico em Prótese Dentária R$ 950,00
                Responsável pelo Setor de Patrimônio R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Pronto Socorro R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Arquivo R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Obras R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Limpeza Pública R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Guias e Galerias R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Poliesportivos Municipais R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Eletricistas R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Cemitério R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Conservação de Estradas R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Habitação R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Parques e Jardins R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Transporte de Alunos R$ 750,00
                Responsável pelo Setor de Multas de Trânsito R$ 750,00
                Responsável pelo transporte no setor da saúde01R$ 950,00

                Responsável pelo transporte no setor do gabinete

                01R$ 950,00
                Responsável pelo setor de fiscalização tributária01R$ 950,00
                Responsável pelo setor de oficina mecânica01R$ 750,00
                Responsável pelo setor de solda e pintura01R$ 750,00
                Responsável pelo setor da fábrica de artefatos01R$ 750,00
                Chefe de operações da Guarda Municipal01R$ 1.318,66
                Assistente Técnico Financeiro01R$ 950,00
                Encarregada pelo setor administrativo do DEC01R$ 950,00
                Encarregado pela merenda escolar01R$ 750,00

                 

                Art. 5º. 

                Os cargos constantes desta Lei, passam a fazer parte integrante da Lei 2075/91.

                  Art. 6º. 

                  As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MAIO DE 2000.

                       

                      DR. WALTER DE SOUZA XAVIER

                      Prefeito Municipal