Lei nº 4.087, de 03 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4087

2011

3 de Março de 2011

ALTERA A LEI Nº 2.254, DE 18 DE AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 2.254, DE 18 DE AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DR. ANTÔNIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, 


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 21 de junho de 2010, aprovou o Projeto de Lei nº 026/2010, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Esta Lei acrescenta os artigos 11-A e 11-B à Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992 para estabelecer a hora de trabalho pedagógico dos Professores de Educação Infantil do Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio.
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos os artigos 11-A e 11-B, na Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, com as seguintes redações:
          Art. 11-A.   Os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I devem cumprir as 05 (cinco) Horas de Trabalho Pedagógico (HTP) que lhes são atribuídas em horários necessariamente diversos das atividades de regência de aulas, das quais 3 (três) horas serão reservadas exclusivamente para atividade na unidade de ensino, assistidas pelo Diretor, ou Vice-diretor ou Coordenador Pedagógico, para a realização das reuniões semanais de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e da reunião individual com o Coordenador Pedagógico.
          Art. 11-B.   Os professores do Ensino Fundamental II e Ensino Médio devem cumprir os 20% (vinte por cento) das horas aulas que receberem à título de Hora de Trabalho Pedagógico (HTP) em horário necessariamente diverso de regência de aulas, das quais 3 (três) horas serão reservadas exclusivamente para atividade na unidade de ensino, assistidas pelo Diretor, ou Vice-Diretor, ou Coordenador Pedagógico, para a realização das reuniões semanais de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e da reunião individual com o Coordenador Pedagógico.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 de março de 2011.
             

             


            DR. ANTÔNIO NAUFEL
            Prefeito Municipal