Lei Complementar nº 205, de 29 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

205

2005

29 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.254, DE 18 DE AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.254, DE 18 DE AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2005, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 032/2005, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as disposições contidas art. 10 da Lei 2.254, de 18 de agosto de 1992, passando a ter a seguinte redação:
        IV  –  Diretor de Escola: Licenciatura Plena e Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar experiência docente de no mínimo 5 (cinco) anos;
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de dezembro de 2005.
           

           


          APARECIDO ESPANHA
          Prefeito Municipal