Lei Complementar nº 205, de 29 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992
Art. 1º.
Ficam alteradas as disposições contidas art. 10 da Lei 2.254, de 18 de agosto de 1992, passando a ter a seguinte redação:
IV
–
Diretor de Escola: Licenciatura Plena e Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar experiência docente de no mínimo 5 (cinco) anos;
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.