Lei nº 1.626, de 24 de fevereiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1626

1986

24 de Fevereiro de 1986

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N. 1361, DE 13 DE JUNHO DE 1980.

a A

"Altera a redação do Caput do artigo 3º da Lei Municipal no 1361 de 13 de junho de 1980".

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 14 de fevereiro de 1986, е eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      O artigo 3º, caput, da Lei Municipal nº 1361 de 13 de junho de 1980, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        Quando da realização de exposições no recinto do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José André de Lima", nesta, com atividades ligadas à agropecuária, indústria e comercio, obrigatóriamente, das Comissões Organizadoras desses eventos, devem participar:

        a)  

        dois representantes do Sindicato Rural Patronal;

        b)  

        dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

        c)  

        dois representantes do Comércio e dois representantes da Indústria a serem indicados pela ACIM. Associação Comercial e Industrial de Mococa;

        d)  

        três nomes de livre escolha do Prefeito Municipal.

        Parágrafo único  

        Havendo omissão por parte de qualquer uma das entidades supra referidas na indicação de nomes, 90 (noventa) dias antes da data prevista para o início das exposições, caberá ao Prefeito Municipal referida indicação.

        Art. 2º. 

        VETADO.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE FEVEREIRO DE 1986.


            DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
            Prefeito Municipal