Lei nº 4.667, de 12 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei nº 4.665, de 24 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Esta Lei altera os incisos III e VI do artigo 1º da Lei nº 4.665, de 24 de fevereiro de 2017.
Art. 2º.
Ficam alterados os incisos III e VI do artigo 1º da Lei nº 4.665, de 24 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
III
–
Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia, CNPJ 67.156.570/0001-46, para Atendimento Psicossocial – CAPS Infantil, no valor de R$ 97.164,47 (noventa e sete mil cento e sessenta e quatro reais e quarente e sete centavos), referentes a recursos municipais, sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0310.000000.00.00.00 e R$ 160.650,00 (cento e sessenta mil e seiscentos e cinquenta reais), provenientes de recursos federais, sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.05.0300.000256.00.00.00, totalizando R$ 257.814,47 (duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e catorze reais e quarenta e sete centavos);
VI
–
Centro de Desenvolvimento Social de Mococa – Artesanato, CNPJ 0452.504.354/0001-77, para Atendimento Educacional – Creche em Tempo Integral, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0210.000000.00.00.00.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrerão por conta de verbas próprias de orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.