Lei nº 4.667, de 12 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4667

2017

12 de Abril de 2017

ALTERA A LEI Nº.4.665, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA.

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ALTERA A LEI Nº.4.665, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA.

    ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI, Prefeita Municipal de Mococa.

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2017, aprovou o Projeto de Lei nº 012/2017, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera os incisos III e VI do artigo 1º da Lei nº 4.665, de 24 de fevereiro de 2017.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os incisos III e VI do artigo 1º da Lei nº 4.665, de 24 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
          III  –  Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia, CNPJ 67.156.570/0001-46, para Atendimento Psicossocial – CAPS Infantil, no valor de R$ 97.164,47 (noventa e sete mil cento e sessenta e quatro reais e quarente e sete centavos), referentes a recursos municipais, sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0310.000000.00.00.00 e R$ 160.650,00 (cento e sessenta mil e seiscentos e cinquenta reais), provenientes de recursos federais, sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.05.0300.000256.00.00.00, totalizando R$ 257.814,47 (duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e catorze reais e quarenta e sete centavos);
          VI  –  Centro de Desenvolvimento Social de Mococa – Artesanato, CNPJ 0452.504.354/0001-77, para Atendimento Educacional – Creche em Tempo Integral, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0210.000000.00.00.00.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrerão por conta de verbas próprias de orçamento, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 de abril de 2017.

               

               

              ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI

              Prefeita Municipal