Lei nº 4.665, de 24 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4665

2017

24 de Fevereiro de 2017

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA.

a A
Vigência a partir de 12 de Abril de 2017.
Dada por Lei nº 4.667, de 12 de abril de 2017
Autoriza a concessão de subvenção social às entidades que especifica.

    ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI, Prefeita Municipal de Mococa.

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, aprovou o Projeto de Lei nº 003/2017, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder subvenções sociais durante o exercício de 2017, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, às seguintes entidades, conforme os valores e rubricas orçamentárias respectivos:
        I – 
        Associação São Francisco de Assis, CNPJ 04.029.515/0001-75, para a Casa de Acolhimento Institucional, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0510.000000.00.00.00;
          II – 
          Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia, CNPJ 67.156.570/0001-46, para Casa de Acolhimento Institucional, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0510.000000.00.00.00;
            III – 
            Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia, CNPJ 67.156.570/0001-46, para Atendimento Psicossocial – CAPS Infantil, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0310.000000.00.00.00;
              III – 
              Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia, CNPJ 67.156.570/0001-46, para Atendimento Psicossocial – CAPS Infantil, no valor de R$ 97.164,47 (noventa e sete mil cento e sessenta e quatro reais e quarente e sete centavos), referentes a recursos municipais, sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0310.000000.00.00.00 e R$ 160.650,00 (cento e sessenta mil e seiscentos e cinquenta reais), provenientes de recursos federais, sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.05.0300.000256.00.00.00, totalizando R$ 257.814,47 (duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e catorze reais e quarenta e sete centavos);
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 4.667, de 12 de abril de 2017.
                IV – 
                Associação São Francisco de Assis, CNPJ 04.029.515/0001-75, para Casa de Acolhimento em Barretos, no valor de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0310.000000.00.00.00;
                  V – 
                  Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto, CNPJ 52.506.110/0001-23, para Acolhimento Institucional de Idosos, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0510.000000.00.00.00;
                    VI – 
                    Centro de Desenvolvimento Social de Mococa – Artesanato, CNPJ 0452.504.354/0001-77, para Atendimento Educacional – Creche em Tempo Integral, no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0210.000000.00.00.00.
                      VI – 
                      Centro de Desenvolvimento Social de Mococa – Artesanato, CNPJ 0452.504.354/0001-77, para Atendimento Educacional – Creche em Tempo Integral, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.01.0210.000000.00.00.00.
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 4.667, de 12 de abril de 2017.
                        Art. 2º. 
                        As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei.
                          Art. 3º. 
                          A prestação de contas dos recursos transferidos a título de subvenção será apresentada até 31 de janeiro de 2018.
                            Art. 4º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                 

                                 

                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de fevereiro de 2017.

                                 

                                 

                                ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI

                                Prefeita Municipal