Lei nº 1.860, de 13 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1860

1989

13 de Setembro de 1989

Da nova redação ao artigo 2 ª da lei 1533 de 04-10-84 - ( Guarda Municipal).

a A

FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mocоса,


FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mocоса, aprovou em Sessão de 01 de setembro de 1989, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    O artigo 2º da Lei nº 1553, de 04 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º.  

       Guarda Municipal é órgão da Adninistração Municipal destinada a colaborar com a Polícia Estadual no serviço de segurança do Município, seja ele de ordem pessoal οu patrimonial, exercendo a vigilância nas vias e logradouros públicos, socorrer a população nos casos de necessidade, especialmente no período noturno, bem como adotar e executar medidas destinadas à preservação, em sentido amplo, do patrimônio natural do município.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

         

         

         

        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE SETEMBRO DE 1.989.


        FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
        Prefeito Municipal