Lei nº 1.860, de 13 de setembro de 1989
Altera o(a)
Lei nº 1.553, de 04 de outubro de 1984
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 1553, de 04 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Guarda Municipal é órgão da Adninistração Municipal destinada a colaborar com a Polícia Estadual no serviço de segurança do Município, seja ele de ordem pessoal οu patrimonial, exercendo a vigilância nas vias e logradouros públicos, socorrer a população nos casos de necessidade, especialmente no período noturno, bem como adotar e executar medidas destinadas à preservação, em sentido amplo, do patrimônio natural do município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.