Lei Complementar nº 501, de 15 de fevereiro de 2018
Norma correlata
Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária realizada em 05 de fevereiro de 2018, rejeitado o VETO TOTAL aposto pelo Executivo Municipal ao autógrafo nº 37/2017, referente ao projeto de Lei Complementar nº 16/2017, de autoria da Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli, e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
Esta Lei Complementar dispõe sobre a prorrogação do período de licença paternidade para os empregados da Câmara Municipal de Mococa.
Art. 2º.
A licença paternidade prevista no artigo 10, do § 1º. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, concedido aos empregados públicos da Câmara Municipal de Mococa será prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
Art. 3º.
A prorrogação da licença paternidade será concedida ao empregado que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.