Lei Complementar nº 501, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

501

2018

15 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE DOS EMPREGADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA. PROMULGADA PELA CÂMARA.

a A
Dispõe sobre a prorrogação da licença paternidade dos empregados da Câmara Municipal de Mococa.
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão ordinária realizada em 05 de fevereiro de 2018, rejeitado o VETO TOTAL aposto pelo Executivo Municipal ao autógrafo nº 37/2017, referente ao projeto de Lei Complementar nº 16/2017, de autoria da Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli, e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar dispõe sobre a prorrogação do período de licença paternidade para os empregados da Câmara Municipal de Mococa.
        Art. 2º. 
        A licença paternidade prevista no artigo 10, do § 1º. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, concedido aos empregados públicos da Câmara Municipal de Mococa será prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
          Art. 3º. 
          A prorrogação da licença paternidade será concedida ao empregado que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de fevereiro de 2018.

               

               

              ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI

              Presidente