Lei Complementar nº 512, de 30 de outubro de 2018
Descrição analítica: | I – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções institucionais e políticas, despachando com ele diretamente; II – Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurarem para tratar, junto a si ou ao Presidente da Câmara, de assuntos de interesse social, político e institucional do cidadão ou da comunidade, providenciando o seu encaminhamento às vias competentes; III – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões e que participe o Presidente da Câmara; IV – Acompanhar o Presidente da Câmara em viagens, reuniões e eventos sempre que necessário; V – Representar o Presidente da Câmara quando solicitado, coordenando o gabinete na ausência do Presidente; VI – Cumprir e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara Municipal; VII – Atender aos Vereadores, às demais autoridades, aos servidores e ao público, inclusive os representantes de associações civis, nas questões de caráter institucional, de interesse social e político, promovendo mecanismos de interação com a Presidência da Câmara Municipal; VIII – Estabelecer e definir, em conjunto com a Mesa Diretora e a Presidência, as diretrizes e metas de trabalho para as diretorias e Comissões; IX – Prestar informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto, assunto de cada processo; X – Assessorar na redação de atos formais da Presidência, inclusive a correspondência, e da Mesa Diretora, bem como na elaboração de cotas e/ou pareceres da Presidência; XI – Planejar, coordenar e promover a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis; XII – Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência da Câmara; XIII – Coordenar as atividades de relacionamento institucional entre a Presidência da Câmara com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como com as demais autoridades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal; |
| DENOMINAÇÃO: | DIRETOR DE SECRETARIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica: | I – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções institucionais e políticas, despachando com ele diretamente; |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Idade minima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Chefia do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica | I - Faz cumprir todas as atividades e obrigações inerentes à Presidência; II - Cumpre e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara; III - Atende aos vereadores, aos servidores e ao público; IV - Estabelece e define em conjunto com a Mesa Diretora/Presidência as diretrizes e metas de trabalho para as Diretorias; V - Presta informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo; VI - Diligenciar tendo a qualquer tempo, acesso e vista dos processos em tramitação e/ou que tenha, tido sua tramitação concluída nas diversas Diretorias; VII - Redige e reproduz os atos formais da Presidência e da Mesa Diretora; VIII - Elabora cotas e/ou pareceres da Presidência; IX - Planeja, coordena e promove a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis, orienta e coordena os trabalhos realizados pelos assessores diretos; X - Coordena as atividades de relacionamento com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como as demais autoridades do Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. Possuir formação em curso de nível superior.
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| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica | I - Assessora com dedicação plena a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores na busca de elementos, informações e demandas junto à sociedade, com vistas à formulação de políticas que busquem o bem estar da coletividade; II - Administra, em nome do parlamentar, consensos e dissensos, que levem a pactos externos, tornando possível a atuação plena do Vereador; III - Assessora na execução das atividades vinculadas à formulação, implementação de políticas públicas, conforme solicitação da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores; IV - Realizar tarefas de auxílio completo ao vereador no desenvolvimento da atividade parlamentar, tais como redação de correspondências, discursos e pareceres do parlamentar; V - Atender a sociedade em demandas políticas inerentes às atividades dos Vereadores; VI - Executa de serviços de assessoria parlamentar da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores; VII - Elaborar, redigir e revisar minutas, projetos de leis, resoluções e decretos; protocolos, requerimentos, moções, indicações; VIII - Atua no atendimento das demandas políticas e administrativas dos Vereadores; IX - Assessora e elabora relatórios, atas de reuniões e demais documentos, especialmente em comissões temáticas, permanentes, temporárias, de inquérito e processantes, assessorando a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores no desenvolvimento de todos os trabalhos técnicos e atividades afins e inerentes, desenvolvidas no respectivo mandato parlamentar. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | DIRETOR DE SECRETARIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica: | I – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções institucionais e políticas, despachando com ele diretamente; |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Idade minima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. Possuir formação em curso de nível superior. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |