Lei Complementar nº 516, de 18 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

516

2019

18 de Janeiro de 2019

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 513, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei Complementar nº 513 de 04 de dezembro de 2018, para o pagamento de débitos tributários e dá outras providências”.
    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2019, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 002/19, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo previsto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 513, de 04 de dezembro de 2018.
        Art. 2º. 
        Revoga-se o Parágrafo 4º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 513, de 04 de dezembro de 2018.
          Parágrafo 4º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE JANEIRO DE 2019.

            DR. FELIPE NIERO NAUFEL

            Prefeito Municipal