Lei Complementar nº 516, de 18 de janeiro de 2019
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 513, de 04 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo previsto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 513, de 04 de dezembro de 2018.
Art. 2º.
Revoga-se o Parágrafo 4º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 513, de 04 de dezembro de 2018.
Parágrafo 4º.
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.