Lei Complementar nº 519, de 18 de março de 2019
DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera o Anexo III da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016.
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, Tabela de Referências Salariais dos Servidores da Câmara Municipal de Mococa, com a concessão de aumento real de 6,5 % (seis vírgula cinco por cento), que passa a vigorar sob a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.