Lei Complementar nº 522, de 04 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

522

2019

4 de Abril de 2019

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA DE ACORDO COM CONVENÇÃO COLETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA DE ACORDO COM CONVENÇÃO COLETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 1º de abril de 20197, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 006/2019, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica concedido na forma avençada em acordo coletivo da categoria que fundamenta a presente lei complementar, aos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa, efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, reajuste salarial de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) sobre as suas remunerações e vantagens, a partir do dia 1º de março de 2019.
        Art. 2º. 
        O reajuste salarial de que trata o art. 1º, serão extensivos a todos os empregados municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constante no orçamento vigente e suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de abril de 2019.
               
               

               


              FELIPE NIERO NAUFEL
              Prefeito Municipal