Lei Complementar nº 522, de 04 de abril de 2019
Norma correlata
Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991
Norma correlata
Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992
Art. 1º.
Fica concedido na forma avençada em acordo coletivo da categoria que fundamenta a presente lei complementar, aos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa, efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, reajuste salarial de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) sobre as suas remunerações e vantagens, a partir do dia 1º de março de 2019.
Art. 2º.
O reajuste salarial de que trata o art. 1º, serão extensivos a todos os empregados municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constante no orçamento vigente e suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário.