Lei Complementar nº 529, de 12 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

529

2019

12 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 10.733.878/0001-90, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, art. 8º, VIII da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.

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Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 10.733.878/0001-90, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, art. 8º, VIII da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.

    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 9 de setembro de 2019, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 021/2019, de autoria do Sr. Prefeito Municipal dr. Felipe Niero Naufel,e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado a doar à FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 10.733.878/0001-90, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade industrial no ramo de fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 0013866/2019, assim identificado:
      FAIXA DE TERRA A: tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento da Rua João Zamarian, ponto de divisa com a gleba de terras da TRANSPORTADORA FÁVERO LTDA, daí deflete à direita com ângulo de 45º46’44’’ e segue em linha  reta numa distância de 150,70 metros, confrontando com a gleba de terras da TRANSPORTADORA FÁVERO LTDA, até encontrar o ponto 01 (um); daí deflete à direita com ângulo  de 44°13’17’’ e segue em linha reta  numa distância de 19,30 metros confrontando com a Rodovia Manoel Barbosa (Estrada do Aeroporto Municipal), até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à direita com ângulo de 135º46’43,5’’ e segue em linha reta numa distância de 178,00 metros, confrontando com as terras  do DR ALBERTO GARCIA DE FIGUEIREDO , até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à direita com ângulo de 134º13’16,5’’ e segue numa distância de 19,00 metros no alinhamento de construção da Rua João Zamarian, até encontrar o marco 0 (zero) onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 2.235,16 metros quadrados.

        Art. 2º. 
        Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 89.406,40 (oitenta e nove mil, quatrocentos e seis reais e quarenta centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 141 de 15 de agosto de 2019.
          Art. 3º. 
          O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
            I – 
            empregar, diretamente 40 (quarenta) empregados;
              II – 
              proceder ao total de seu faturamento neste Município;
                III – 
                construir, no mínimo, de 25% (cinco e cinco por cento) do total da área doada;
                  IV – 
                  iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta lei;
                    V – 
                    realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei;
                      VI – 
                      colocar em funcionamento o imóvel doado dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
                        VII – 
                        proceder ao licenciamento do total da frota de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.
                          Art. 4º. 
                          Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes desta lei e da Lei Complementar Municipal nº 515/2018 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                            Art. 5º. 
                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo n.º 0013866/2019, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização.
                              Art. 6º. 
                              Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 0016273/2019, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                Art. 7º. 
                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no art. 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515/2018.
                                  Art. 8º. 
                                  A presente lei, a portaria que designou os engenheiros e o laudo de avaliação do imóvel integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 10. 
                                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                         

                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 de setembro de 2019.
                                         
                                         

                                         


                                        FELIPE NIERO NAUFEL
                                        Prefeito Municipal