Lei Complementar nº 529, de 12 de setembro de 2019
DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 9 de setembro de 2019, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 021/2019, de autoria do Sr. Prefeito Municipal dr. Felipe Niero Naufel,e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado a doar à FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 10.733.878/0001-90, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade industrial no ramo de fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 0013866/2019, assim identificado:
FAIXA DE TERRA A: tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento da Rua João Zamarian, ponto de divisa com a gleba de terras da TRANSPORTADORA FÁVERO LTDA, daí deflete à direita com ângulo de 45º46’44’’ e segue em linha reta numa distância de 150,70 metros, confrontando com a gleba de terras da TRANSPORTADORA FÁVERO LTDA, até encontrar o ponto 01 (um); daí deflete à direita com ângulo de 44°13’17’’ e segue em linha reta numa distância de 19,30 metros confrontando com a Rodovia Manoel Barbosa (Estrada do Aeroporto Municipal), até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à direita com ângulo de 135º46’43,5’’ e segue em linha reta numa distância de 178,00 metros, confrontando com as terras do DR ALBERTO GARCIA DE FIGUEIREDO , até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à direita com ângulo de 134º13’16,5’’ e segue numa distância de 19,00 metros no alinhamento de construção da Rua João Zamarian, até encontrar o marco 0 (zero) onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 2.235,16 metros quadrados.