Lei Complementar nº 531, de 12 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

531

2019

12 de Setembro de 2019

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À TECHNOL PEÇAS E ASSESSÓRIOS LTDA- EPP EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 20.965.162/0001-30, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, ART. 8º, VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA E NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 515, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

a A
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À TECHNOL PEÇAS E ASSESSÓRIOS LTDA- EPP EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 20.965.162/0001-30, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, ART. 8º, VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA E NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 515, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 9 de setembro de 2019, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 020/2019, de autoria do Sr. prefeito municipal Dr. Felipe Niero Naufel, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado a doar à TECHNOL PEÇAS E ASSESSÓRIOS LTDA - EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 20.365.162/0001-30, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade industrial no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos destinados às atividades de profissionais esteticistas, para expansão em sua linha de produção e lançamento de novos produtos, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 0014200/2019, assim identificado:

      AREA 6-A2: UM TERRENO, situado nesta cidade, com frente para a Rua Lourival Furlan, lado ímpar, designado de “ÁREA 6-A2”, de fornato rectangular, medindo 51,87 metros, da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para a area, mede 84,39 metros e confronta com a ÁREA 6-A1; do lado esquerdo, mesmo sentindo do observador, mede 84,39 metros e confronta com a ÁREA 6-A3; nos fundos mede 51,87 metros e confronta com a ÁREA 7, encerrando uma area de 4.337,59 m².

        Art. 2º. 
        Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 175.103,60 (cento e setenta e cinco mil, cento e três reais e sessenta centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 141 de 15 de agosto de 2019.
          Art. 3º. 
          O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
            I – 
            empregar, diretamente 24 (vinte e quatro) empregados;
              II – 
              proceder ao total de seu faturamento neste Município;
                III – 
                construir, no mínimo, de 25% (cinco e cinco por cento) do total da área doada;
                  IV – 
                  iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta lei;
                    V – 
                    realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei;
                      VI – 
                      colocar em funcionamento o imóvel doado dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
                        VII – 
                        proceder ao licenciamento do total da frota de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.
                          Art. 4º. 
                          Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes desta lei e da Lei Complementar Municipal nº 515/2018 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                            Art. 5º. 
                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo n.º 0014200/2019, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização.
                              Art. 6º. 
                              Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 0016273/2019, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                Art. 7º. 
                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no art. 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515/2018.
                                  Art. 8º. 
                                  A presente lei, a portaria que designou os engenheiros e o laudo de avaliação do imóvel integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 10. 
                                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                         

                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, 12 de setembro de 2019.
                                         
                                         

                                         


                                        FELIPE NIERO NAUFEL
                                        Prefeito Municipal